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Gilmar Mendes Freia “Penduricalhos”: MP e Tribunais Não Podem Acelerar Pagamentos Extras Acima do Teto Constitucional

Gilmar Mendes proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de “penduricalhos”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta sexta-feira (27) que impacta diretamente os cofres públicos e os servidores do Ministério Público e de tribunais. Mendes determinou a proibição de que estes órgãos realizem reprogramações financeiras com o objetivo de acelerar pagamentos de benefícios extras, conhecidos popularmente como “penduricalhos”.

A medida reforça uma decisão anterior do próprio ministro, datada da última terça-feira (24), que já havia suspendido o pagamento desses adicionais. O cerne da questão reside no fato de que, somados ao salário base, esses “penduricalhos” podem ultrapassar o teto remuneratório constitucional, fixado em R$ 46,3 mil.

A decisão visa, portanto, impedir manobras financeiras que permitam o adiantamento ou a ampliação de pagamentos que já estão sob escrutínio. Conforme o ministro Gilmar Mendes, a proibição abrange especificamente a “reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”. A decisão foi tomada em um contexto em que o próprio STF adiou para 25 de março a votação definitiva sobre a suspensão desses pagamentos.

Valores Retroativos Permitidos: Apenas os Já Programados e Reconhecidos

Apesar da proibição geral de acelerar pagamentos, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu uma ressalva importante. Ele pontuou que somente os valores retroativos que já estão devidamente programados e que foram legalmente reconhecidos poderão ser pagos. Isso significa que benefícios que já possuíam um trâmite legal e financeiro estabelecido antes da suspensão podem ser honrados, desde que não infrinjam o teto salarial.

Órgãos de Controle Têm 48 Horas para Esclarecer Cumprimento da Decisão

Em um movimento para garantir a efetividade de sua decisão, o ministro Gilmar Mendes também impôs um prazo para que órgãos de controle prestem contas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) foram notificados para apresentar, em um prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos”.

Contexto da Decisão e o Teto Constitucional

A decisão do ministro Mendes ocorre em um momento de grande debate sobre os gastos públicos e a remuneração de servidores em órgãos de alto escalão. O teto remuneratório constitucional é um mecanismo legal que visa limitar os salários dos servidores públicos, incluindo magistrados e membros do Ministério Público, garantindo que nenhum valor ultrapasse o subsídio mensal de ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil. A proibição de reprogramações para adiantar “penduricalhos” é vista como uma medida para assegurar o cumprimento rigoroso dessa norma.

O Que São os “Penduricalhos” e Por Que Geram Controvérsia

Os “penduricalhos” referem-se a uma série de verbas e benefícios adicionais que podem ser pagos a servidores públicos, além de seus salários regulares. Estes podem incluir auxílios, gratificações e outras indenizações. A controvérsia surge quando a soma desses adicionais, somada ao salário base, excede o limite estabelecido pela Constituição Federal, gerando questionamentos sobre a legalidade e a moralidade desses pagamentos, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias. A decisão de Gilmar Mendes busca coibir práticas que possam ser interpretadas como uma tentativa de burlar o teto remuneratório.

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