Justiça fluminense decide manter a eleição para a presidência da Alerj, negando pedido de suspensão
A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (15), negando um pedido de liminar que visava impedir a realização da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A votação está agendada para a próxima sexta-feira (17), e a decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.
O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) foi quem impetrou o mandado de segurança, buscando a suspensão da eleição. Seu pedido argumentava que a votação deveria aguardar o julgamento de duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar solicitava a anulação do resultado.
A magistrada, no entanto, considerou que as questões levantadas pelo deputado se referem a regras internas da própria Alerj, como prazos de convocação e o tipo de votação. Conforme informado pelo g1, a desembargadora explicou que o Judiciário não possui poder para interferir em decisões de competência exclusiva do Legislativo, respeitando a separação dos poderes.
Regras internas da Alerj são competência exclusiva do Legislativo
A desembargadora Suely Lopes Magalhães enfatizou que a interferência do Judiciário em questões como o prazo de convocação e a modalidade de votação (aberta ou fechada) seria uma invasão de competência. Ela destacou que a interpretação do regimento interno das casas legislativas é um assunto de autonomia parlamentar.
A magistrada fundamentou sua decisão citando um precedente do próprio STF, que veda ao Poder Judiciário o controle sobre a interpretação de regimentos internos de órgãos legislativos. Esse princípio visa garantir a independência e a autonomia do Poder Legislativo, evitando ingerências indevidas.
Suspensão indefinida da eleição poderia paralisar a Alerj
A decisão também ressaltou os riscos de uma suspensão prolongada da eleição. A desembargadora apontou que deixar a Alerj sem a eleição de sua Mesa Diretora por um período indeterminado poderia configurar uma **interferência desproporcional e indevida** na autonomia do parlamento fluminense.
Manter a Alerj sem liderança definida poderia comprometer o funcionamento regular da instituição e a tomada de decisões importantes para o estado. A manutenção do cronograma eleitoral, portanto, visa assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos.
STF já definiu sobre comando do Executivo estadual
Em relação à preocupação com a chefia do Poder Executivo estadual, a desembargadora lembrou que o STF já pacificou a questão. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanecerá no cargo de governador interino até que a reclamação pertinente seja julgada pelo STF, exercendo todos os poderes inerentes à função.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem agora um prazo de dez dias para apresentar suas informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será encaminhado para análise da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público, seguindo os trâmites legais.
