Conselho Monetário Nacional atualiza regras do programa Move Brasil, beneficiando motoristas de aplicativo e taxistas com acesso facilitado a crédito para veículos novos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu importantes atualizações nas regras do programa Move Brasil, que oferece linhas de crédito para a aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança visa adequar a regulamentação à Lei 15.503/2026, sancionada recentemente, garantindo a continuidade do programa sem alterar as condições financeiras.
A nova resolução substitui referências a medidas provisórias já revogadas e, crucialmente, remove a limitação de 120 dias para a contratação das operações. Isso significa que os financiamentos continuarão disponíveis dentro do teto de R$ 30 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária. A medida, divulgada pelo CMN, busca dar mais segurança jurídica e operacional ao programa.
As principais condições financeiras do programa Move Brasil foram mantidas, o que é uma excelente notícia para os profissionais do volante. Juros de 2,5% ao ano para todos, com uma taxa especial de 1,5% ao ano para mulheres, além de prazos estendidos e carência para pagamento, permanecem em vigor. Essas condições foram estabelecidas após a aprovação da Lei 15.503/2026, consolidando benefícios que antes estavam dispersos em medidas provisórias.
Condições Financeiras Atrativas Mantidas para o Crédito
A atualização regulatória do CMN preserva as condições vantajosas do programa Move Brasil. Os juros sobre os recursos permanecem em **2,5% ao ano**. Para as aquisições realizadas por mulheres, a taxa é ainda menor, fixada em **1,5% ao ano**. A remuneração do BNDES é de até **1,25% ao ano**, e a das instituições financeiras, de até **8,5% ao ano**. O prazo máximo para pagamento é de **84 meses**, com uma carência de até seis meses para o principal. O valor máximo do veículo a ser financiado é de **R$ 200 mil**, e o limite total do programa é de **R$ 30 bilhões**, operando através de instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.
Fim da Limitação de Prazo para Contratação
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova regulamentação é a **eliminação do prazo de 120 dias** que antes limitava a contratação das operações de crédito. Anteriormente estabelecido por uma medida provisória, este prazo venceria em setembro, o que poderia interromper o programa. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve essa restrição, o CMN pôde retirar o dispositivo da regulamentação, permitindo que os financiamentos continuem sendo acessados sem essa limitação temporal.
Custos Adicionais Incluídos no Financiamento
A nova regulamentação do CMN também esclarece que o financiamento pode **abrangir despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária**. Isso inclui custos como os emolumentos cartorários. Ao permitir a inclusão desses gastos no crédito, o programa busca **reduzir o desembolso inicial** para os profissionais, facilitando o acesso ao financiamento, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.
Ampliação do Acesso e Novos Requisitos para Motoristas de Aplicativo
O programa Move Brasil continua voltado para profissionais que atuam com transporte remunerado individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para os motoristas de aplicativo, um requisito importante foi alterado: o **período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses**. Além disso, permanece a opção de destinar até **10% do valor financiado para a aquisição de itens de segurança voltados para mulheres** que trabalham no setor.
