Imposto de Renda: Fique atento ao prazo final de entrega hoje, 29 de maio, e evite dores de cabeça com a Receita Federal.
O relógio está correndo para milhões de brasileiros que ainda precisam acertar as contas com o leão. O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Quem deixou para a última hora corre o risco de enfrentar multas e ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) com a situação pendente de regularização.
Até a véspera do fim do prazo, uma parcela significativa de contribuintes, representando 5,1 milhões de pessoas, ainda não havia cumprido com sua obrigação fiscal. Esse número corresponde a 11,5% do total de declarações esperadas, o que demonstra a urgência para muitos em finalizar o processo.
As consequências de não apresentar a declaração no prazo estipulado são sérias. De acordo com o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, a pendência na Receita pode gerar uma série de transtornos. Isso vai desde a dificuldade em abrir uma conta bancária e a negativa de empréstimos até impedimentos na emissão de documentos importantes como o passaporte.
O que acontece se você perder o prazo do Imposto de Renda?
A perda do prazo para a declaração do Imposto de Renda acarreta em uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Além do impacto financeiro, o CPF do contribuinte fica com a situação irregular, classificado como “pendente de regularização”.
Essa pendência pode gerar diversos problemas no dia a dia. O auditor-fiscal José Carlos Fonseca explica que o mercado financeiro e outros setores passam a ver o contribuinte com restrições. “Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que está com pendência na Receita Federal, empréstimos acabam sendo negados, o passaporte já não é emitido”, detalha Fonseca.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também se enquadram os que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. É importante ressaltar que não ter entregue a declaração ou ter caído na malha fina em anos anteriores não desobriga o contribuinte a declarar neste ano, caso se enquadre nos critérios.
O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março, facilitando o preenchimento. A maioria dos contribuintes, cerca de 78,1%, optou por utilizar o programa de computador para enviar suas informações à Receita Federal. Outros 15,5% preferiram o preenchimento online, e 6,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.
Declaração pré-preenchida e desconto simplificado são opções populares
Uma facilidade adotada por 59,6% dos contribuintes que já entregaram o documento é a declaração pré-preenchida. Essa modalidade permite que o declarante baixe uma versão preliminar da declaração com dados já informados pela Receita, necessitando apenas confirmar ou retificar as informações. Dentre as opções de dedução, o desconto simplificado foi escolhido por 55% dos contribuintes que enviaram suas declarações.
É fundamental que todos os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade realizem o envio de suas declarações até o final do dia de hoje, 29 de maio, para evitar as penalidades e garantir a regularidade do seu CPF perante a Receita Federal.
