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STF derruba lei do Maranhão que permitia pais vetarem aulas sobre gênero e diversidade sexual nas escolas

STF forma maioria contra lei que dava a pais poder de vetar aulas sobre gênero no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para derrubar uma lei do Maranhão que permitia aos pais e responsáveis vetarem a participação de seus filhos em aulas sobre diversidade sexual e identidade de gênero. A decisão, que está em julgamento virtual, já conta com o voto de seis ministros a favor da derrubada.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram pela inconstitucionalidade da lei. O julgamento se estende até as 23h59 desta sexta-feira (29), e o resultado será confirmado caso não haja pedidos de vista ou destaque.

A ação foi movida por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e questiona a competência do estado para legislar sobre o tema, entendendo que essa prerrogativa é da União. A discussão levanta debates sobre a autonomia estadual versus a legislação federal em matérias sensíveis. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, a maioria dos ministros considera que temas como gênero e orientação sexual nas escolas devem ser regulados nacionalmente.

Entendimento do STF sobre competência legislativa

O ministro relator, Gilmar Mendes, baseou seu voto no entendimento já consolidado pelo STF em casos semelhantes, como a derrubada de uma lei do Espírito Santo com teor idêntico. Segundo Mendes, a União é o ente federativo competente para propor leis que abordem temas de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar.

Essa posição reforça a ideia de que a legislação sobre esses assuntos deve ser uniforme em todo o território nacional, evitando disparidades entre os estados e garantindo uma abordagem padronizada. A decisão visa, portanto, a centralizar a regulamentação dessas pautas.

Ressalvas sobre a adequação pedagógica

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, mas apresentaram uma ressalva importante. Eles defenderam que, mesmo com a derrubada da lei estadual, as escolas devem ser **obrigadas a garantir a adequação pedagógica e metodológica** dos conteúdos e abordagens relacionados a gênero, identidade e orientação sexual.

Essa adequação deve considerar as diferentes etapas de ensino e o estágio de desenvolvimento de cada estudante, seja ele físico, emocional ou intelectual. A divergência reside na obrigatoriedade dessa exigência para as escolas, um ponto que ainda não possui maioria formada no julgamento.

Quem questionou a lei maranhense?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei maranhense foi protocolada por três entidades representativas da sociedade civil. São elas a **Aliança Nacional LGBTI+**, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

Essas organizações argumentam que a lei estadual criava barreiras indevidas para a discussão de temas relevantes para a formação cidadã e a promoção da diversidade. A atuação dessas entidades foi fundamental para que o STF analisasse a constitucionalidade da norma.

O futuro das aulas sobre gênero nas escolas

Com a formação da maioria no STF, a tendência é que a lei maranhense seja considerada inconstitucional, **restaurando a possibilidade de abordagem de temas como diversidade sexual e identidade de gênero** nas escolas do estado, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação federal e pelas diretrizes educacionais.

A decisão do Supremo reforça a importância do debate sobre inclusão e respeito à diversidade no ambiente escolar, buscando um equilíbrio entre os direitos dos pais e a necessidade de oferecer uma educação completa e plural aos estudantes.

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