Tesouro Nacional cobre R$ 79,95 milhões em dívidas de entes subnacionais em agosto
Em agosto, o Tesouro Nacional desembolsou R$ 79,95 milhões para honrar compromissos de estados e municípios em operações de crédito, atuando como garantidor dessas dívidas. Este montante eleva o valor total desembolsado pela União em 2026 para R$ 3,13 bilhões, evidenciando o papel crucial do órgão na manutenção da saúde financeira dos entes federativos.
Os dados foram divulgados no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), publicado pelo Tesouro Nacional. O documento detalha os fluxos financeiros e as estratégias de recuperação de valores, oferecendo transparência sobre a gestão das garantias federais.
Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Nesse mesmo período, foram recuperados R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias. Apenas em agosto deste ano, a recuperação atingiu R$ 70 mil, um valor modesto em comparação com os desembolsos.
Baixo volume de recuperação ligado ao Regime de Recuperação Fiscal
O Tesouro Nacional explica que o principal motivo para o baixo volume de recursos recuperados está na adesão de diversos estados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Este mecanismo prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias, o que impacta diretamente a capacidade de reaver os valores desembolsados.
Cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 estão relacionados a estados que participam ou participaram do RRF. Além disso, R$ 1,90 bilhão refere-se à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022.
Outros R$ 522,39 milhões não puderam ser recuperados devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias. Essa situação demonstra os desafios na recuperação de valores em cenários de restrições legais e acordos fiscais complexos.
Impacto do RRF e compensações do ICMS nas finanças públicas
O Regime de Recuperação Fiscal, embora essencial para auxiliar estados em dificuldades financeiras, gera um efeito cascata na recuperação de garantias. A suspensão da execução de contragarantias, prevista no regime, limita a capacidade do Tesouro de reaver os montantes desembolsados, aumentando o ônus para a União.
As compensações por perdas de arrecadação do ICMS, resultantes da Lei Complementar nº 194/2022, também representam um volume significativo de recursos que o Tesouro precisa honrar. Essa lei alterou a base de cálculo do imposto, impactando a receita de estados e municípios, e a União precisou intervir para cobrir parte dessas perdas.
Decisões judiciais restringem recuperação de contragarantias
As decisões judiciais que impedem a execução de contragarantias adicionam outra camada de complexidade à gestão financeira. Em alguns casos, a intervenção do Poder Judiciário impede que o Tesouro Nacional utilize os mecanismos previstos para recuperar os valores emprestados, resultando em perdas financeiras diretas.
Esses fatores combinados explicam por que, apesar dos vultosos desembolsos, a recuperação de contragarantias tem sido limitada. O Tesouro Nacional continua monitorando e buscando formas de otimizar a recuperação de valores, mesmo diante de um cenário desafiador e com diversas restrições operacionais e legais.
