Senado Aprova PEC Que Garante Pontos de Descanso para Motoristas Profissionais nas Rodovias
O Senado Federal deu um passo importante para a segurança e bem-estar dos motoristas profissionais ao aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados, com o objetivo de instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
A principal novidade da PEC é a garantia de locais adequados para o descanso de motoristas de cargas e de passageiros. A proposta visa criar uma infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso, um anseio antigo da categoria que impacta diretamente a segurança nas estradas e a saúde dos trabalhadores.
Com votações expressivas, a PEC 22/2025 recebeu 66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo, sem nenhuma oposição. O texto acrescenta um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar essa infraestrutura essencial. Conforme informação divulgada pelo Senado, a União será responsável por instituir essa política em articulação com estados, o Distrito Federal, municípios e o setor privado.
O Que Diz a Nova Legislação Sobre Descanso de Motoristas
Um dos pontos cruciais da PEC é a proteção ao motorista profissional. Até que haja regulamentação e a rede de locais de descanso esteja plenamente estabelecida, o motorista não poderá ser penalizado por descumprir os tempos de parada obrigatórios, caso não encontre estrutura adequada no percurso. Essa medida reconhece a realidade das longas viagens e a carência de locais apropriados.
A proposta detalha que, enquanto a malha rodoviária não oferecer **quantidade suficiente de locais de repouso com segurança, higiene e conforto**, será permitido o **fracionamento do período de descanso diário** para viagens de longa distância. Isso visa garantir que os motoristas possam cumprir as normas de saúde, segurança ocupacional e trânsito, mesmo diante da infraestrutura ainda em desenvolvimento.
Novas Regras para Intervalos e Acúmulo de Descanso
Para motoristas em viagens de longa distância, com duração superior a 24 horas, o período de descanso diário será de, no mínimo, **onze horas**. É importante notar que, dentro desse período, um mínimo de **oito horas ininterruptas de descanso** deverá ser respeitado entre duas jornadas de trabalho. As horas restantes podem ser complementadas com repousos adicionais ao longo da jornada.
No caso de motoristas profissionais empregados, o fracionamento do descanso dependerá da celebração de **acordo ou convenção coletiva de trabalho**. Essa exigência busca garantir que as condições sejam negociadas e formalizadas entre empregadores e empregados, protegendo os direitos de ambas as partes.
Acúmulo de Descanso Semanal e Transporte de Passageiros
A PEC também permite o **acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado**, com um limite de até quatro semanas consecutivas. Essa possibilidade também estará condicionada à previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, oferecendo mais flexibilidade para os profissionais.
No transporte rodoviário de passageiros, quando houver dupla de motoristas, o descanso poderá ser realizado **no interior do veículo em movimento**, desde que este possua um compartimento de descanso adequado e que tal prática esteja prevista em acordo ou convenção coletiva. Essa medida visa otimizar os tempos de viagem em rotas de longa distância.
Relatórios e Mapeamento da Infraestrutura de Descanso
Como parte da política, a União deverá publicar anualmente um **relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso** para motoristas profissionais. Este documento também atualizará a classificação dos trechos rodoviários, fornecendo informações cruciais para o planejamento e desenvolvimento da infraestrutura necessária. A criação desta política representa um avanço significativo para a categoria, promovendo maior segurança e qualidade de vida nas estradas do Brasil.
