Quinta-feira, 30 de Julho de 2026 às 07:08
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Força-tarefa desbarata exploração: 89 trabalhadores resgatados de condições degradantes na colheita de café em Minas Gerais

Operação integrada em Minas Gerais expõe graves violações de direitos trabalhistas e leva à responsabilização de empregadores.

Uma força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), realizou um resgate impressionante de 89 trabalhadores em condições análogas à escravidão. A operação ocorreu em três propriedades rurais na Zona da Mata mineira, durante a safra de café, e revelou um cenário de profunda degradação e desrespeito aos direitos básicos.

Os trabalhadores, sem registro em carteira, enfrentavam condições subumanas de trabalho e moradia. A falta de estrutura básica, como saneamento e equipamentos de proteção individual, além de alojamentos insalubres, chocou os fiscais. A atuação conjunta das instituições demonstra o compromisso em coibir essas práticas.

As irregularidades encontradas incluem desde a ausência de instalações sanitárias adequadas, obrigando os trabalhadores a fazerem suas necessidades na natureza, até alojamentos em estado deplorável. O auditor-fiscal do Trabalho, Wallace Pacheco, destacou a precariedade encontrada, sublinhando a urgência da intervenção para garantir a dignidade humana.

Conforme informação divulgada pelo auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a operação resultou em notificações para a regularização imediata da situação, incluindo o registro de todos os empregados e a rescisão indireta dos contratos de trabalho por culpa dos empregadores.

Indenizações e responsabilização criminal

Como resultado direto do resgate, os trabalhadores foram reavidos de suas condições degradantes e terão direito a todas as verbas rescisórias devidas, incluindo o aviso prévio indenizado. Duas das propriedades já quitaram integralmente os valores calculados pelos fiscais, totalizando R$ 654.600,00 em verbas rescisórias pagas até o momento. Uma terceira propriedade questionou parte dos valores, com um montante de aproximadamente R$ 180.200,00 pendente de quitação, o que será apurado detalhadamente pela força-tarefa.

Caso a empresa que questionou os valores não apresente provas que justifiquem sua posição, além das autuações decorrentes da situação de trabalho degradante, será penalizada pela falta de pagamento integral das verbas rescisórias. O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal, com especificação detalhada da omissão.

Autuações e multas rigorosas

As três empresas envolvidas na exploração trabalhista serão autuadas com base no Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da negociação entre patrão e empregado, e no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Este último tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, com penas de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Além das autuações por condições de trabalho degradantes e análogas à escravidão, os proprietários poderão responder por falta de registro, não pagamento de salários e jornadas exaustivas. As multas administrativas podem variar de R$ 3.500 a R$ 3.600 por cada irregularidade, como a falta de equipamentos de proteção individual e instalações sanitárias adequadas, além de problemas nos alojamentos, como falta de colchões e camas apropriadas.

Apoio aos trabalhadores resgatados

Os 89 trabalhadores resgatados foram cadastrados no sistema de seguro-desemprego e receberão seis parcelas equivalentes a um salário mínimo cada, a partir de agosto, caso permaneçam sem colocação no mercado de trabalho. Para aqueles que vieram de outros estados, como da Bahia, os custos totais de transporte de retorno para suas localidades de origem foram integralmente suportados pelos empregadores.

O Ministério Público do Trabalho propôs termos de ajuste de conduta, aceitos por duas empresas, visando evitar futuras ocorrências. A empresa que não aceitou o acordo terá uma ação civil pública movida contra si pelo MPT. A Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho ressalta a importância da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho na proteção da dignidade humana e na promoção do trabalho decente, especialmente em setores vulneráveis.

A entidade enfatiza que o combate ao trabalho análogo à escravidão depende da continuidade das fiscalizações, da integração entre órgãos públicos e da responsabilização dos empregadores que desrespeitam a legislação trabalhista. Além das operações de resgate, a prevenção e a conscientização da sociedade são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores e impedir novas violações de direitos. As empresas autuadas serão incluídas no cadastro de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas de escravidão, a chamada “lista suja”.

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