Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) agora é a responsável exclusiva pela cobrança de dívidas do FGTS inscritas em dívida ativa, assumindo cerca de R$ 66,8 bilhões.
A partir desta segunda-feira, 1º, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foram inscritos em dívida ativa passam a ser de responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa transição envolve a migração de aproximadamente R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, que antes eram administradas de forma compartilhada com a Caixa Econômica Federal. A expectativa é que todo esse processo seja concluído até o final de junho.
Para facilitar a regularização, a PGFN já anunciou um edital de transações para julho, oferecendo descontos em juros e multas para os devedores. Os valores recuperados serão direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores, conforme informações divulgadas.
Regularize PGFN: O novo centro para consulta e negociação de débitos do FGTS
A consulta, renegociação e emissão de guias para pagamento de débitos em dívida ativa do FGTS, sejam eles ajuizados ou não, agora deverão ser feitas exclusivamente pelo portal Regularize, o canal oficial de serviços da PGFN. Essa centralização visa simplificar o processo para empregadores e garantir maior eficiência na recuperação dos valores devidos aos trabalhadores.
É importante notar que os débitos administrativos, aqueles ainda não inscritos em dívida ativa, ou que já possuem parcelamento ativo junto à Caixa, continuarão sob a gestão do banco até sua quitação. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Individualização dos valores e prazos para empregadores
Após a migração para a PGFN, a individualização dos valores, ou seja, o detalhamento de quanto cada trabalhador tem a receber, também será realizada diretamente no portal Regularize. Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar essa individualização.
O descumprimento deste prazo pode resultar na não obtenção do CRF e na rescisão de qualquer negociação firmada com a PGFN. Essa medida reforça a importância da transparência e da correta alocação dos recursos devidos aos trabalhadores.
Aumento da transparência e ferramentas de cobrança mais robustas
Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, destacou que a mudança trará benefícios tanto para quem precisa pagar quanto para quem vai receber. Ele afirmou que, a médio prazo, a PGFN ampliará a transparência dos créditos inscritos, permitindo a consulta individualizada no portal.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges. Ele acrescentou que os trabalhadores serão notificados sempre que um crédito pertencente a eles for recuperado.
A PGFN utilizará mais de 30 formas de cobrança, anteriormente aplicadas à dívida ativa da União, para os débitos do FGTS. Entre elas estão o protesto, a penhora de bens e a proibição de contratações com o poder público, ferramentas que visam agilizar e garantir a recuperação dos valores devidos aos trabalhadores.
Em 2023, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão referente ao FGTS. Somente em janeiro e fevereiro deste ano, R$ 142 milhões já foram recuperados para os trabalhadores. A mudança não impede que o empregado busque seus direitos na Justiça, mas a PGFN oferece mecanismos de cobrança mais amplos.
