Banco Central Impõe Novas Regras de Segurança Financeira para Empresas de Criptomoedas no Brasil
O Banco Central (BC) anunciou um endurecimento significativo nas regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que operam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais no Brasil. A partir de 2027, estas companhias deverão aderir a um conjunto de exigências de segurança financeira mais rigorosas, equiparando-se às normas já aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
A medida, formalizada pela Resolução n° 580, faz parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos e tem como objetivo primordial aumentar a segurança do sistema financeiro nacional. A intenção é mitigar riscos tanto para os clientes quanto para a estabilidade do mercado como um todo, garantindo um ambiente mais confiável para as operações com ativos virtuais.
Com essa nova regulamentação, o BC busca assegurar que as empresas de ativos virtuais mantenham uma saúde financeira robusta e implementem práticas de gestão de risco adequadas. Conforme divulgado pelo próprio Banco Central, essas mudanças seguem um modelo já consolidado para outras instituições financeiras, reforçando a ideia de que atividades com perfis de risco semelhantes devem estar sujeitas a níveis de regulação equivalentes.
Exigências Prudenciais para Empresas de Ativos Virtuais
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas de ativos virtuais estarão sujeitas a uma série de exigências prudenciais. Este conjunto de regras visa garantir a solidez financeira das instituições e prevenir potenciais problemas que possam impactar negativamente os clientes ou o sistema financeiro.
Entre as novas obrigações, destacam-se a implementação de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo suficiente para cobrir eventuais perdas e a obrigatoriedade de divulgação periódica de informações detalhadas sobre sua situação financeira e operacional. Essas diretrizes são essenciais para a transparência e a segurança.
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, que incluem empresas autorizadas a intermediar a compra e venda, custodiar ativos e realizar transferências de ativos digitais, passarão a ser classificadas como instituições do Tipo 3. Essa classificação as alinha com as exigências impostas a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, reforçando a paridade regulatória.
Transição Gradual e Proibição para Instituições Menores
Para facilitar a adaptação, as empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulamentação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do seu porte. O S4 é destinado a instituições que necessitam seguir um conjunto mais robusto de regras prudenciais, permitindo uma adaptação gradual às novas exigências.
Em contrapartida, o Banco Central proibiu que instituições classificadas no Segmento 5 (S5), reservado para instituições financeiras de menor porte com regras simplificadas, ofereçam serviços relacionados a ativos virtuais. A autoridade monetária justificou que esse tipo de atividade demanda um nível mais elevado de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado do S5.
Um Pacote Abrangente de Regulamentação para Criptoativos
Esta nova exigência faz parte de um esforço contínuo do Banco Central para regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano passado, o BC já havia publicado as primeiras regras, formalizando a criação das SPSAVs e estabelecendo critérios para seu funcionamento, governança e combate à lavagem de dinheiro.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as exigências, determinando que as plataformas de cripto passassem a seguir normas semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigação de manter o sigilo sobre dados e operações de clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105.
Em maio, o Banco Central deu mais um passo ao exigir auditoria independente para as empresas de criptoativos, fortalecendo a governança e a fiscalização do setor. A criação da categoria SPSAV foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos, consolidando a responsabilidade do BC na regulação do setor.
