Sábado, 24 de Outubro de 2026 às 07:08
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Ministra Cármen Lúcia do STF rejeita pedido de Lula para transporte interestadual gratuito nas eleições

Ministra Cármen Lúcia do STF nega gratuidade de transporte interestadual para eleição

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público a viagens interestaduais no segundo turno das eleições.

A decisão ressalta que a competência para julgar a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a ministra considerou inviável para o STF analisar o caso a apenas dois dias do pleito eleitoral.

A ação protocolada pela campanha de Lula alegava omissão em uma decisão anterior do STF que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal em 2023. Segundo o pedido, o transporte interestadual não havia sido contemplado.

Competência do TSE e inviabilidade da decisão

Em sua decisão, Cármen Lúcia afirmou que “o que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”.

A ministra enfatizou que a análise de tal medida exigiria uma avaliação detalhada de aspectos contratuais e administrativos, o que não seria possível em tão curto prazo antes da votação, conforme informação divulgada pelo STF.

Resolução do TSE sobre transporte eleitoral

Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu por meio de resolução que o poder público deve garantir a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação. A resolução determina que a frequência desses transportes deve ser a mesma dos dias úteis.

A campanha de Lula buscava incluir o transporte interestadual nessa garantia de gratuidade, argumentando que a decisão anterior do STF sobre o tema teria sido omissa quanto a essa modalidade de transporte. Contudo, a ministra Cármen Lúcia direcionou a análise para o órgão competente, o TSE.

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