Terça-feira, 01 de Setembro de 2026 às 21:50
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Simples Nacional 2027: Prazo para Adesão Antecipado pela Reforma Tributária Começa Agora!

Micro e pequenas empresas têm novo prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027, com mudanças cruciais devido à reforma tributária.

A partir de 1º de setembro, abre o período para que micro e pequenas empresas manifestem o interesse em aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027. Essa antecipação, que antes ocorria em janeiro, é uma das novidades trazidas pela reforma tributária e visa oferecer maior previsibilidade aos negócios.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu que a escolha do regime tributário para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Esta alteração, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de abril de 2026, também incorpora os novos tributos sobre o consumo, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao regime simplificado.

Para as empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027, o momento de decidir é agora. Conforme informação divulgada pelo CGSN, a antecipação do prazo busca adaptar as empresas ao novo cenário tributário, permitindo um planejamento mais eficaz antes do início do ano fiscal.

Entenda os novos prazos e regras para o Simples Nacional em 2027

O período de adesão ao Simples Nacional para 2027 ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Uma novidade importante é a possibilidade de desistir da opção feita em setembro, com prazo até 30 de novembro de 2026. No entanto, essa desistência é irretratável para o ano de 2027.

Além disso, as empresas terão uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos válidos a partir do segundo semestre de 2027. Essa flexibilidade busca acomodar diferentes estratégias empresariais no novo sistema tributário.

Novas regras para IBS e CBS: Impacto e Planejamento

A inclusão do IBS e da CBS no Simples Nacional traz um ponto de atenção especial. As empresas poderão optar por permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, recolher esses dois tributos específicos pela sistemática regular. A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita em setembro de 2026.

Para empresas que vendem para outras empresas, a decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pode ser particularmente impactante, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve ir além da alíquota, considerando o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e o impacto no fluxo financeiro.

Empresas já optantes e novas empresas: O que muda?

Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar a permanência novamente. Contudo, é fundamental verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar possíveis pendências. Para aquelas que desejam manter o IBS e a CBS dentro do Simples, nenhuma nova opção será necessária.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS também poderá ser feita nesse momento.

Mudanças na emissão de notas e declarações

Outra alteração relevante é o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional. A data foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também será extinta. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. Essas mudanças integram a adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

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