Justiça do Rio determina cumprimento de pena que suspende direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos.
A Justiça do Rio de Janeiro deu um passo decisivo ao determinar o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por um período de oito anos. Essa decisão coloca em xeque sua potencial candidatura ao governo estadual em 2026, pelo partido Republicanos.
A medida, definida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, prevê a comunicação oficial ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito em julgado da condenação. Garotinho foi acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de participar de um esquema criminoso.
O esquema teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Garotinho atuava como secretário de Estado de Governo, na gestão de Rosinha Garotinho. O caso agora será analisado pela Justiça Eleitoral, com base nas evidências apresentadas pelo MPRJ.
Condenação e Valores Atualizados
Conforme demonstrado pelo MPRJ, todos os recursos apresentados pela defesa de Garotinho aos tribunais superiores foram esgotados, e não há mais nenhuma decisão que suspenda os efeitos da condenação. O juízo recebeu os cálculos atualizados dos valores devidos, que surpreendem pelos montantes significativos.
O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. Adicionalmente, a multa civil teve seu valor corrigido para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos atingiu aproximadamente R$ 11,9 milhões. É importante notar que esses valores ainda podem sofrer correções até a data do pagamento efetivo.
Próximos Passos e Pagamento
O juízo determinou que o Estado do Rio de Janeiro seja intimado para se manifestar, em até 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referente ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após essa manifestação, Garotinho será intimado para realizar o pagamento desses valores.
Além disso, o ex-governador terá um prazo de 15 dias para quitar a indenização por danos morais coletivos. A decisão também inclui a intimação da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Secretaria de Governo e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Proibição de Contratar com o Poder Público
Esses órgãos estaduais deverão comunicar a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos. Essa restrição vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão, impactando diretamente suas atividades econômicas e políticas.
Defesa Contesta Decisão
A defesa de Anthony Garotinho contestou veementemente a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em nota oficial, o advogado Admar Gonzaga sustenta que o período de inelegibilidade relacionado ao processo já teria se encerrado, e que Garotinho estaria em pleno gozo de seus direitos políticos.
A manifestação da defesa ocorreu um dia após o juiz Ricardo Cyfer determinar a execução da sentença. Segundo o advogado, a decisão judicial não declarou automaticamente a inelegibilidade do ex-governador, sendo essa uma questão a ser examinada pela Justiça Eleitoral. Ele argumenta que o título condenatório transitou em julgado em 1º de agosto de 2018.
A defesa alega que, a partir dessa data, deveria ser contado o período de oito anos da suspensão dos direitos políticos. Recursos posteriores não teriam sido admitidos por intempestividade, o que levaria a conclusão de que as decisões dos tribunais superiores apenas mantiveram os efeitos já produzidos em 2018. Com esse entendimento, a defesa calcula que a inelegibilidade, caso reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026.
O advogado também ressalta que a certidão formal de trânsito em julgado apenas documenta o marco temporal, não o cria. Executar agora uma suspensão de direitos políticos por mais oito anos, segundo a defesa, significaria prolongar os efeitos da condenação além do período legalmente previsto.
