TRE-SP aplica multa de R$ 15 mil a Lula por campanha eleitoral antecipada, decisão pode ser recorrida
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi aplicada em decorrência de caracterizar propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em maio deste ano.
A decisão do TRE-SP permite que haja recurso, o que significa que a penalidade ainda não é definitiva. A ação que levou à multa foi iniciada pelo diretório paulista do partido Missão.
O partido questionou declarações feitas pelo presidente Lula em um evento transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo a representação, as falas teriam configurado pedido de votos para Simone Tebet e Marina Silva, ambas pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Conforme informação divulgada pelo TRE-SP, a decisão agora cabe recurso.
Entenda o caso da multa eleitoral de Lula
O juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, avaliou a fala do presidente e considerou que ela “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”. Essa foi a base para a aplicação da multa de R$ 15 mil ao presidente Lula.
A defesa do presidente Lula argumentou durante o processo que a manifestação em questão possuía um caráter estritamente institucional, sem qualquer conteúdo eleitoral. Alegaram também a “inexistência de pedido explícito de voto” por parte do presidente.
Simone Tebet e Marina Silva não serão penalizadas
Na mesma representação movida pelo partido Missão, Simone Tebet e Marina Silva também foram citadas. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que as pré-candidatas não deveriam sofrer sanções.
A justificativa para a isenção de pena das pré-candidatas é que elas não possuem responsabilidade direta pela declaração feita pelo presidente Lula durante o evento. Portanto, a multa recai apenas sobre o presidente.
Propaganda eleitoral antecipada: o que diz a lei
A legislação eleitoral brasileira proíbe a propaganda eleitoral antes do prazo oficial, visando garantir a igualdade entre os candidatos. Pedir votos, mesmo que de forma velada, pode configurar a prática e gerar multas.
O caso de Lula, multado pelo TRE-SP, reacende o debate sobre os limites da comunicação política e os critérios para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão, como mencionado, ainda está sujeita a recurso.
