Sexta-feira, 24 de Julho de 2026 às 15:09
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Spray de Pimenta para Mulheres: Nova Lei Permite Compra e Uso para Defesa Pessoal no Brasil

Mulheres maiores de 18 anos agora podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida, oficializada pela Lei nº 15.474, busca oferecer mais uma ferramenta para a proteção contra ameaças à integridade física e sexual.

A nova legislação, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, autoriza a comercialização, aquisição e posse desses dispositivos por mulheres adultas. Para que a compra seja efetivada, os produtos precisam ser aprovados pelos órgãos competentes, garantindo sua eficácia e segurança.

O objetivo principal da lei é empoderar as mulheres, concedendo-lhes um meio legal para conter temporariamente um agressor em situações de risco. A medida visa aumentar a sensação de segurança e oferecer mais autonomia na defesa pessoal.

A norma define o spray de pimenta como um aerossol de extratos vegetais, um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo. Ele utiliza uma base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas detalhadas, como capacidade dos recipientes e concentração das substâncias, serão definidas em regulamentação posterior do Poder Executivo, conforme divulgado pela Presidência da República.

Requisitos para Aquisição e Uso

Para adquirir o spray de pimenta, a mulher deve comprovar ter **pelo menos 18 anos**, apresentar um **documento oficial com foto** e um **comprovante de residência fixa**. Além disso, é necessário declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O uso do dispositivo é estritamente para **legítima defesa**, permitindo repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, sempre de forma proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Restrições e Vedações

Um ponto importante da sanção da lei foi o veto ao trecho que autorizava o uso por mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Portanto, a idade mínima para a compra e porte é de 18 anos completos. A lei também estabelece que o spray será de **uso individual e intransferível**, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, destinados apenas a forças de segurança e órgãos governamentais.

Responsabilidades dos Vendedores e Programa de Capacitação

Os estabelecimentos autorizados a vender o spray de pimenta terão a responsabilidade de manter registros detalhados das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Eles também deverão fornecer **orientações básicas sobre o uso correto** do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A legislação prevê ainda a criação do **Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres**, que incluirá orientação sobre legítima defesa, combate à violência doméstica e uso responsável do spray.

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