Reforma Tributária: Emissão de Notas Fiscais com CBS e IBS Começa Hoje em Etapas, Impactando Empresas e Consumidores
A partir desta segunda-feira, 3 de agosto, um marco importante na implementação da reforma tributária sobre o consumo entra em vigor: a obrigatoriedade de preencher campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos. Essa medida representa um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro.
Inicialmente, a exigência se aplica a documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram um cronograma para que outros modelos de documentos fiscais sejam incluídos gradualmente, com a implementação completa prevista apenas para janeiro de 2027.
O objetivo dessa abordagem escalonada é permitir que empresas e desenvolvedores de sistemas tenham tempo suficiente para adaptar suas ferramentas e processos. Conforme informação divulgada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, essa transição planejada visa minimizar impactos e garantir a conformidade de todos os envolvidos no novo sistema tributário.
Cronograma Detalhado para a Emissão de Notas com CBS e IBS
A introdução dos campos para CBS e IBS nas notas fiscais não ocorrerá de uma só vez para todos os tipos de documentos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram um calendário específico, detalhando as datas de início da obrigatoriedade para cada modelo de documento fiscal eletrônico. Essa organização busca facilitar a adaptação dos contribuintes.
A partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade se estende à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) – com exceção do transporte aéreo e semiurbano –, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Em 1º de outubro, a lista se expande para incluir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A DeRE é preenchida por setores que possuem regimes especiais após a reforma tributária.
Já em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, como o balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento mensal do período de apuração. Por fim, em 1º de dezembro, a obrigatoriedade abrange NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, e condomínios.
Transição Gradual e o Futuro da Tributação no Brasil
A reforma tributária sobre o consumo, que introduz a CBS e o IBS, prevê uma fase de transição que se estenderá até 2027. Embora os novos tributos já tenham iniciado uma fase de testes em 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implementada de forma gradual para garantir a adaptação dos sistemas empresariais.
Durante o período de testes em 2026, as alíquotas aplicadas serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais são deduzidos dos tributos atuais e servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, preparando empresas e administrações tributárias para a completa transição ao novo modelo tributário.
A etapa final da implementação está prevista para 1º de janeiro de 2027. Nesta fase, serão incluídos a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais. A reforma tributária busca simplificar o sistema e torná-lo mais eficiente para todos.
