Governo Federal dá o primeiro passo para regulamentar o mercado de apostas esportivas e reprimir atividades ilegais.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) um decreto que promete mudar o cenário das apostas esportivas no Brasil. A nova legislação autoriza o **bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular**, conhecidas como bets ilegais.
Essa iniciativa, que visa combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do crime organizado, foi viabilizada pela aprovação da Lei Antilavagem pelo Congresso Nacional. A medida representa um avanço significativo na busca por um ambiente de apostas mais seguro e transparente no país.
Os valores bloqueados, após um processo legal, serão direcionados ao **Fundo Nacional de Segurança Pública**. Essa destinação reforça o compromisso do governo em utilizar os recursos arrecadados para fortalecer as ações de combate à criminalidade em todo o território nacional. As informações foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
Entenda o funcionamento do bloqueio de recursos das bets ilegais
O Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha os mecanismos para o bloqueio. Segundo o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado o bloqueio de **quase 50 mil sites de apostas ilegais**, operados por cerca de 350 empresas. Essas empresas utilizavam, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a Lei Antilavagem permite o envio de um novo documento diretamente aos bancos e instituições financeiras. Ao receberem essa notificação, as instituições **têm a obrigação legal de bloquear imediatamente todas as contas identificadas** por onde passaram recursos das bets ilegais. Essa ação é administrativa e visa agilizar o processo.
O passo a passo para o bloqueio e confisco dos valores
A SPA, como autoridade reguladora, emitirá um auto de constatação ao identificar um operador não autorizado. Em seguida, notificará as instituições financeiras para que bloqueiem os valores em até 24 horas e interrompam novas transações. O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução.
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conduzirá os processos administrativos, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Após a decisão final, os valores bloqueados serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) para a instauração de ação judicial e, posteriormente, convertidos em depósito judicial.
Responsabilidade solidária para instituições financeiras
Adicionalmente, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece a **responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras** que movimentarem recursos de bets ilegais. O objetivo é desincentivar que essas instituições deem guarida a operadores irregulares.
“A bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, afirmou Durigan. Caso uma instituição financeira descumpra essa determinação, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, notificará a instituição, atribuindo responsabilidade solidária e efetuando a cobrança das obrigações tributárias devidas pelas casas de apostas ilegais.
