Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 às 14:37
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Justiça do DF proíbe Virginia Fonseca de divulgar apostas com promessas de dinheiro fácil; entenda a decisão

Justiça do DF determina retirada de publicidade irregular de apostas online feita por Virginia Fonseca

A influenciadora Virginia Fonseca foi obrigada pela Justiça do Distrito Federal a apagar de suas redes sociais publicidades de apostas eletrônicas (bets) que contrariam a legislação vigente. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público (MP) e estabelece um prazo para a remoção do conteúdo.

A determinação judicial proíbe especificamente postagens que apresentem as apostas como fonte de lucro fixo, renda extra, investimento ou como uma forma alternativa de emprego. A medida visa coibir a divulgação de ganhos fáceis, prática vedada pela lei que regulamenta as plataformas de apostas.

A ação do MP também pede uma indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos contra a influenciadora e a plataforma Blaze, parceira em diversas divulgações. A defesa de Virginia Fonseca foi procurada para comentar o caso, mas ainda não se manifestou.

Prazo e Proibições para Virginia Fonseca

Conforme determinado pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Virginia Fonseca tem um prazo de **48 horas** para remover as postagens em parceria com a plataforma Blaze que violem as regras. A proibição abrange qualquer sugestão de que as apostas online possam garantir lucros certos ou se configurar como uma fonte de renda estável.

Legislação e Publicidade de Apostas

O magistrado baseou sua decisão no entendimento de que a legislação que autorizou o funcionamento das plataformas de bets **impede a realização de publicidade que promova a ideia de ganho fácil**. A liberdade para divulgar apostas existe, mas dentro dos limites legais, sem induzir o público a erro ou a expectativas irreais sobre os resultados.

“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, explicou o desembargador.

Ação Civil Pública e Pedido de Indenização

No início deste mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou uma **ação civil pública** contra Virginia Fonseca e a Blaze. O órgão ministerial busca a condenação de ambos ao pagamento solidário de **R$ 120 milhões** a título de danos morais coletivos, devido à divulgação considerada abusiva do site de apostas.

Inicialmente, o pedido de liminar para proibir a influenciadora de divulgar publicidade irregular de bets foi rejeitado pela primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Contudo, o MP recorreu à segunda instância, que acatou o pedido e determinou a retirada do conteúdo irregular, reforçando a importância da **publicidade responsável** e da proteção ao consumidor.

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