Plataformas Digitais Agora Exigem Alvará Judicial para Remunerar Crianças e Adolescentes
Uma nova determinação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entrou em vigor nesta semana, alterando significativamente a forma como conteúdos envolvendo menores de idade são tratados nas redes sociais. A partir de agora, crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais precisam de autorização judicial para ter seus conteúdos monetizados ou impulsionados pelas plataformas.
A norma estabelece que, na ausência do alvará, os conteúdos produzidos por esses “influenciadores mirins” devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais até que a situação seja regularizada. Essa medida visa proteger os direitos e o bem-estar de crianças e adolescentes em ambientes virtuais cada vez mais exploratórios.
As principais redes sociais, incluindo YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não poderão mais pagar por visualizações ou anúncios, nem impulsionar conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de menores sem a devida autorização judicial. Conforme informação divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a legislação, embora em vigor desde março, concedeu um prazo de três meses para que essas normas relacionadas às plataformas digitais começassem a valer.
Estatuto Digital Reforça Proteção Contra Conteúdos Prejudiciais
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou que apresentem publicidade vedada. A iniciativa busca criar um ambiente digital mais seguro e ético para o público jovem.
Na última sexta-feira, 12 de julho, o MJSP enviou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação. Entre as orientações, está a notificação de todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e a adoção de mecanismos para verificar a posse de alvarás para atividades artísticas de menores.
Para facilitar a transição, nos primeiros meses de vigência da norma, será admitido o comprovante de protocolo do requerimento como justificativa para a regularização em curso. Essa flexibilidade temporária visa permitir que todos se adaptem às novas exigências sem interrupções abruptas de conteúdo.
Padronização e Criação de Banco Nacional de Alvarás
Um Comitê Consultivo, instituído em abril deste ano, elaborou um relatório com diretrizes para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O objetivo é garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento dos menores. Uma proposta para a padronização de alvarás será apresentada e votada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em breve.
A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este banco, gerido pelo poder público, permitirá a fiscalização pelas autoridades e o controle social, centralizando as informações sobre as autorizações concedidas.
O juiz responsável pela concessão do alvará poderá estabelecer condições específicas para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou adolescente, além de preservar sua privacidade e dados pessoais. As novas regras sugeridas ao CNJ incluem a solicitação do alvará na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança reside, facilitando a fiscalização local.
Validade dos Alvarás e Critérios para Concessão
Os alvarás não serão mais vitalícios ou por tempo indeterminado. A proposta é que os documentos tenham validade máxima de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes. Alvarás emitidos antes da vigência da norma continuarão válidos até o fim do prazo estipulado. O cumprimento de condições como a frequência escolar deverá ser acompanhado.
Para que o juiz conceda o alvará, o pedido deverá preencher critérios essenciais de proteção, incluindo direitos trabalhistas e garantias educacionais. O consentimento da própria criança ou adolescente é fundamental, assim como a comprovação de matrícula escolar e a garantia de que a rotina de gravações e publicações seja compatível com os estudos.
A proteção econômica também é um ponto crucial. Os rendimentos obtidos com a atividade digital devem ser revertidos em favor da criança ou adolescente, preferencialmente em contas poupança ou aplicações de baixo risco. Limites de horas de trabalho e definição clara do que pode ou não ser gravado também fazem parte das novas exigências.
Modalidades de Alvará e Fiscalização Aprimorada
A regulamentação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará: trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet e rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma. Essa divisão visa abranger as diferentes formas de atuação dos menores no ambiente digital.
O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil. As plataformas digitais poderão verificar instantaneamente se um canal tem alvará ou qual o prazo de validade de uma autorização judicial já emitida. O poder público poderá cruzar dados para fiscalizar o cumprimento das regras e condições estabelecidas no alvará.
O governo federal ressalta que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não exime a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Todos continuam responsáveis pela apuração de supostos casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e outras violações relacionadas às condições de trabalho, saúde, segurança e remuneração.
