Justiça do Rio mantém condenação de ex-capitão da Marinha por duplo homicídio qualificado e reduz pena para 72 anos de reclusão
A Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira (data da notícia), a condenação do ex-capitão da Marinha, Cristiano da Silva Lacerda, pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho. O crime chocou o país em junho de 2022, após o oficial assassinar brutalmente os pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho, motivado por inconformismo com o fim do relacionamento.
Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do oficial. Além da manutenção da condenação, a decisão confirmou a perda do cargo público de capitão da Marinha e a indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas. A pena, inicialmente fixada em 80 anos, foi recalculada para 72 anos de reclusão.
Os argumentos da defesa, que buscavam anular o julgamento por suposta inépcia da denúncia, violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa devido a alegada amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo pela ingestão de álcool e medicamentos, foram todos rejeitados pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito.
Defesa tenta anular julgamento, mas argumentos são rejeitados pela Justiça
A defesa do ex-capitão da Marinha apresentou uma série de argumentos na tentativa de reverter a condenação. Entre as alegações estavam a suposta inépcia da denúncia, que não detalharia adequadamente os fatos, e a violação da cadeia de custódia de provas, o que comprometeria a validade do processo. Argumentaram também sobre cerceamento de defesa, alegando que o acusado sofria de amnésia, e a nulidade do laudo de insanidade mental. Por fim, a defesa tentou descaracterizar o dolo, atribuindo a responsabilidade à ingestão de álcool e medicamentos.
No entanto, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, relatora do caso, foi categórica ao afirmar que a denúncia atendia a todos os requisitos legais. Ela destacou que o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. A magistrada também afastou a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído a responsabilidade penal do ex-capitão.
Crime brutal motivado por inconformismo com o fim do relacionamento
O crime ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro. Cristiano da Silva Lacerda, então capitão da Marinha, não aceitou o fim do relacionamento amoroso com Felipe da Silva Coelho. Em um ato de extrema crueldade, ele invadiu a residência dos pais do ex-namorado e assassinou os dois idosos a facadas.
O objetivo do ex-capitão era provocar o máximo sofrimento ao ex-companheiro, evidenciando a motivação torpe do crime. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Além disso, foi considerada a causa de aumento de pena pelo fato de os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas, demonstrando a gravidade dos atos cometidos.
Pena recalculada e manutenção da perda do cargo e indenização
Ao analisar a dosimetria da pena, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito decidiu reduzir parcialmente a pena aplicada na sentença. Ela afastou uma das circunstâncias judiciais negativas utilizadas para aumentar a pena-base. Contudo, essa redução não implicou na anulação do julgamento, que foi mantido em sua essência.
Com o recálculo, a pena total do ex-capitão da Marinha passou de 80 para 72 anos de reclusão. A decisão ressaltou que a ausência de confissão ou arrependimento não constitui dado idôneo para justificar a negativação de circunstâncias judiciais, sob pena de penalização indevida pelo exercício de direito fundamental. A perda do cargo público e a indenização por danos morais foram mantidas, reforçando o caráter exemplar da decisão judicial.
Decisão reforça rigor contra crimes passionais e violentos
A decisão do TJRJ reforça o rigor da justiça fluminense contra crimes de extrema violência, especialmente aqueles motivados por questões passionais e com requintes de crueldade. O caso do ex-capitão da Marinha, Cristiano da Silva Lacerda, serve como um triste exemplo de como o inconformismo e a raiva podem levar a atos irreparáveis, ceifando vidas inocentes e causando dor profunda aos familiares.
A manutenção da condenação e a severidade da pena aplicada, mesmo com a redução parcial, enviam uma mensagem clara de que a justiça não tolera crimes qualificados. A perda do cargo público e a indenização por danos morais visam, além de punir, reparar, na medida do possível, o sofrimento causado aos familiares das vítimas. A sociedade espera que tais decisões sirvam como um freio para a escalada da violência e para a impunidade.
