Eleições 2026: Saiba os Próximos Passos para Oficializar Candidaturas e o Que Define a Disputa Eleitoral
A corrida eleitoral para 2026 está se aproximando de momentos decisivos. Nas próximas semanas, os partidos e federações partidárias iniciarão um período fundamental para definir quem disputará os cargos eletivos.
As convenções partidárias, marcadas entre 20 de julho e 5 de agosto, são o palco onde serão escolhidos os candidatos à Presidência da República, governos estaduais, Senado e às Câmaras Federal e estaduais.
Após a escolha interna, os nomes selecionados precisam passar pelo crivo da Justiça Eleitoral. Conforme informação divulgada pela fonte, o processo de registro oficial de candidaturas deve ser concluído até 15 de agosto, sendo essencial para a validação final dos concorrentes. Entenda agora os detalhes deste cronograma e as regras que regem a formação das chapas.
Convenções Partidárias: O Palco da Escolha dos Candidatos
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos políticos e federações realizarão suas convenções partidárias. Esses encontros são o momento oficial para a escolha e oficialização dos candidatos que concorrerão aos diversos cargos em disputa. É nessas convenções que também são definidas as alianças e coligações que formarão as chapas para o pleito de 2026.
Registro de Candidaturas: A Etapa Final Antes da Justiça Eleitoral
Após a definição dos nomes nas convenções, o próximo passo é o pedido oficial de registro de candidatura. Este processo deve ser protocolado na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. A partir daí, a documentação de cada candidato passará por uma análise rigorosa para verificar se todos os requisitos legais e constitucionais são atendidos.
Apenas após essa checagem detalhada, o nome do candidato é liberado para constar na urna eletrônica. A análise para a Presidência da República é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) cuidam dos registros para os demais cargos.
Regras para a Formação de Chapas e a Cota de Gênero
A legislação eleitoral impõe limites claros quanto ao número de candidatos que cada partido pode lançar. Para cargos majoritários, como presidente, governador ou prefeito, é permitida apenas uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre acompanhada de um candidato a vice. Essa regra visa evitar a pulverização de votos e fortalecer as candidaturas.
Já para as eleições de deputados e vereadores, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa, acrescido de mais uma vaga extra. Outro ponto de grande relevância é a cota de gênero. A lei determina que partidos e federações apresentem, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. O não cumprimento dessa proporção pode resultar na negação do registro de toda a chapa, o que exige atenção especial das legendas na montagem de suas candidaturas.
