Fies Empreendedor terá juros cobrados durante carência após alteração do CMN
Uma mudança importante na regulamentação do Fies Empreendedor foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A partir de agora, os juros referentes ao período de carência, aquele em que o tomador não paga as parcelas, serão cobrados e incorporados ao valor total da dívida. Essa alteração entra em vigor após uma decisão tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10).
Anteriormente, a regra permitia o cancelamento da incidência de juros durante a carência. No entanto, com a nova determinação, os juros desse período serão capitalizados e passarão a compor o saldo devedor. A medida afeta diretamente quem busca o crédito para impulsionar seus negócios.
O Fies Empreendedor é uma linha de crédito voltada para estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O objetivo é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, manter o estímulo para que os beneficiários continuem em dia com seus pagamentos do financiamento estudantil. Conforme informação divulgada pelo CMN, os juros do período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo capitalização.
Entenda as novas regras para o Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor oferece condições diferenciadas para quem já possui ou teve um financiamento estudantil e está com os pagamentos em dia. A linha pode ser utilizada tanto por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, quanto por pessoas jurídicas, destinando-se ao capital de giro das empresas.
Com a nova regulamentação, a carência para pessoas físicas, que podia chegar a seis meses, e para pessoas jurídicas, que podia atingir 12 meses, passará a ter a incidência de juros. Esses juros serão calculados sobre o valor principal do financiamento e, ao final do período de carência, serão somados à dívida total, aumentando o montante a ser pago.
Como funcionará a cobrança de juros na carência
A taxa de juros do Fies Empreendedor pode alcançar até 11,19% ao ano. Esse percentual é composto por até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras, e 2,06% ao ano, que se referem à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. A partir de agora, os juros calculados durante o período em que não há pagamento de parcelas serão somados a essa taxa.
A capitalização dos juros significa que o valor devido no período de carência será adicionado ao principal, e os pagamentos futuros serão calculados sobre esse novo montante. Portanto, ao iniciar a quitação das parcelas, o tomador já estará pagando os juros que incidiram enquanto não havia pagamento ativo.
Prazos e condições do financiamento
Para pessoas físicas, o prazo de pagamento do Fies Empreendedor pode chegar a 60 meses, com a carência de até seis meses para o início do pagamento do principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo de pagamento pode se estender por até 96 meses, com uma carência de até 12 meses para começar a amortizar o valor principal.
Os financiamentos do Fies Empreendedor serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. A mudança na cobrança de juros durante a carência é um ponto de atenção para novos contratantes que buscam impulsionar seus empreendimentos por meio desta linha de crédito específica.
