Senado aprova projeto de lei para incentivar o primeiro emprego jovem com redução de impostos e FGTS
Uma nova esperança surge para milhares de jovens brasileiros que buscam sua primeira oportunidade profissional. O Senado Federal deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que institui um contrato especial de primeiro emprego. A medida tem como objetivo principal facilitar o acesso de jovens, com idade entre 18 e 29 anos e sem experiência formal registrada em carteira, ao mercado de trabalho.
A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso aprovada, a nova lei trará incentivos significativos para as empresas que decidirem contratar esses jovens. Entre os principais benefícios, destacam-se a redução das alíquotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária patronal, tornando a contratação mais atrativa financeiramente para os empregadores.
A iniciativa busca não apenas criar vagas, mas também estimular a formalização e a inclusão de uma parcela significativa da população que muitas vezes encontra barreiras para ingressar no mundo do trabalho. Conforme informação divulgada pelo Senado Federal, a nova lei poderá impactar positivamente a taxa de desemprego entre os jovens.
Benefícios fiscais e previdenciários para empresas contratantes
O projeto detalha os incentivos prometidos, estabelecendo uma redução nas alíquotas do FGTS. Para microempresas, a alíquota cairá de 8% para 2%. Empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas, associações e sindicatos terão a alíquota reduzida para 4%. Já as demais empresas se beneficiarão com uma alíquota de 6%.
Além disso, a contribuição patronal à Seguridade Social, que atualmente é de 20% sobre o salário, será reduzida para 10%. Essa medida visa diminuir os custos para as empresas, incentivando-as a abrir mais vagas para o primeiro emprego, especialmente para os jovens que buscam sua inserção profissional.
Quem pode ser contratado sob as novas regras?
Para se enquadrar no programa de primeiro emprego, os jovens precisam atender a alguns critérios. Podem participar aqueles que estão matriculados em instituições de ensino superior, educação profissional e tecnológica, ou na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA). Jovens que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica também estão aptos.
Os contratos terão uma duração mínima de seis meses. No entanto, o projeto prevê a possibilidade de até três prorrogações, respeitando o limite máximo de 24 meses de contrato. É importante destacar que a lei também abre a possibilidade de efetivar o jovem contratado a qualquer momento, transformando a relação em um contrato permanente.
Alterações no texto original e foco no público jovem
Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, foram propostas inclusões para incentivar a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos, desempregados há mais de 12 meses, através de uma modalidade de contrato de recolocação profissional. Contudo, o relator da proposta no Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou esses dispositivos do texto final.
O senador argumentou que a inclusão dessas novas regras desviava o foco principal do projeto original, que era a criação de oportunidades para o primeiro emprego de jovens. Segundo Calheiros, essas disposições tratavam de um tema alheio à matéria central e que não passou pela devida discussão no âmbito do Senado Federal, justificando sua remoção para manter a clareza e o objetivo da lei.
