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PEC do Fim da Escala 6×1: Votação Suspensa por Pedido de Vista; Entenda as Mudanças na Jornada de Trabalho e Salário

Votação da PEC que acaba com a jornada 6×1 é adiada após pedido de vista; entenda as novas regras de trabalho

A discussão sobre o fim da jornada de trabalho conhecida como 6×1 ganhou um novo capítulo. A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que propõe o fim dessa escala e a redução da jornada semanal, foi adiada. O pedido de vista foi apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS), suspendendo o andamento da proposta na comissão especial que analisa o tema.

O texto, apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), busca estabelecer uma nova dinâmica para a carga horária de trabalho no Brasil. A proposta prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado, sem qualquer alteração salarial. A expectativa é que a nova reunião para debate e votação ocorra nesta quarta-feira (27).

O parecer de Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não ultrapasse oito horas diárias e 40 horas semanais. Essa alteração, conforme divulgado, visa modernizar as relações de trabalho e trazer mais qualidade de vida aos profissionais, combatendo práticas que podem levar à precarização. A proposta, no entanto, ainda passará por novas discussões antes de sua votação final.

Detalhes da Proposta: Jornada Reduzida e Dois Dias de Descanso

O parecer apresentado por Leo Prates estabelece que a duração do trabalho normal não deve ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais. Essa mudança, segundo o texto, poderá ser flexibilizada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, permitindo a compensação de horários. O objetivo principal é garantir dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para o domingo.

A proposta de fim da escala 6×1, com a garantia de ao menos duas folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Essa implementação ocorrerá sem qualquer redução salarial, seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, assegurando a manutenção da remuneração atual dos trabalhadores. A medida visa impactar positivamente o bem-estar e a saúde dos profissionais.

Transição Gradual e Impactos Econômicos

O relator da PEC rejeitou emendas que propunham uma transição de 10 anos para a redução da jornada, além de compensações para empregadores. Em vez disso, o parecer prevê uma transição em dois períodos. O primeiro, 60 dias após a promulgação, reduz a jornada de 44 para 42 horas semanais. Doze meses depois, a carga horária cairá para 40 horas semanais.

Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção no mercado de trabalho e que suas consequências econômicas de curto prazo precisam ser consideradas. Ele argumentou que a redução gradual da jornada é um mecanismo para mitigar riscos, permitindo que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrerem a cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.

Exceções e Proteção a Pequenas Empresas

A proposta prevê que as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Além disso, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. O objetivo é apoiar esses empreendimentos na transição ordenada, preservando os postos de trabalho.

Outro ponto importante é a exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55). Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou mediante acordo coletivo, visando combater a “pejotização” e modernizar as relações laborais para profissionais considerados “hipersuficientes”.

Contratos Públicos e Aditamentos

Nos contratos celebrados pela administração pública, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento deverá ser formalizado em até 12 meses contados da publicação da emenda constitucional. A medida abrange contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões, permissões e parcerias público-privadas.

Os empregados desses contratos passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses. Contratos aditados em até 60 dias da publicação da emenda deverão observar as novas disposições sobre redução da jornada e incremento do repouso semanal remunerado desde o início de sua vigência, conforme estabelecido na emenda constitucional.

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