Novas regras para terceirizados federais: auxílio-creche e jornada reduzida são oficializados
A partir desta terça-feira, 14 de maio, trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública federal terão direito a importantes benefícios. O auxílio-creche e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais foram oficializados por meio de instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União.
Essas novas regras, que beneficiarão mais de 40 mil terceirizados, representam um avanço significativo nas condições de trabalho para essa categoria. A medida visa equiparar alguns direitos dos terceirizados aos dos servidores públicos efetivos.
A decisão do governo em oficializar esses benefícios demonstra um compromisso com a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento da importância desses profissionais. Conforme informação divulgada pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), as novas normas entram em vigor imediatamente, trazendo impacto positivo para milhares de famílias.
Auxílio-creche garantido para mais de 14 mil crianças
A Instrução Normativa nº 147/2026 estabelece o direito ao reembolso-creche para trabalhadores terceirizados. A expectativa é que mais de 14 mil crianças, com idade inferior a seis anos, sejam contempladas por este benefício. O valor a ser repassado será idêntico ao pago aos servidores públicos federais, fixado em R$ 526,64 por dependente, mensalmente.
Este auxílio é fundamental para auxiliar os pais e mães terceirizados a arcarem com os custos de creches e outras instituições de cuidado infantil, garantindo um ambiente seguro e adequado para seus filhos enquanto trabalham.
Redução de jornada de trabalho sem perda salarial
Outra medida de grande impacto é a redução da jornada de trabalho, prevista na Instrução Normativa nº 148/2026. Os terceirizados terão sua carga horária semanal diminuída das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem qualquer alteração no salário. Estima-se que até 60 mil pessoas sejam alcançadas por essa medida, segundo o MGI.
Esta iniciativa dá continuidade a um processo iniciado em 2024, que já havia beneficiado cerca de 20 mil trabalhadores em fases anteriores, abrangendo 12 categorias específicas. Agora, a redução se estende a todos os demais postos de trabalho que se enquadram nesse tipo de contrato terceirizado.
É importante notar que a redução de jornada não se aplica aos trabalhadores que cumprem regimes de escala de revezamento, como o 12 por 36 horas ou o 24 por 72 horas. No entanto, para a grande maioria dos terceirizados, a nova jornada representa um ganho significativo na qualidade de vida, permitindo maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
