Prisão Preventiva para Turista Argentina por Crime de Racismo no Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina e influenciadora Agostina Paez. A influenciadora é acusada de cometer ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar localizado em Ipanema, na zona sul do Rio, no último dia 14 de janeiro.
A decisão foi proferida pela 37ª Vara Criminal do Rio. Anteriormente, a pedido do MPRJ, a justiça já havia proibido a denunciada de deixar o país, retido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica, como medidas cautelares.
As ações que levaram à decretação da prisão ocorreram quando Agostina Paez estava em um bar com duas amigas. Segundo a ação penal, a discordância sobre os valores da conta teria sido o estopim para os ataques. A influenciadora teria chamado um funcionário do estabelecimento de “negro”, de forma ofensiva, com o claro propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.
Detalhamento das Ofensas Racistas e Gestos Ofensivos
Mesmo após ser advertida pela vítima de que sua conduta configurava crime no Brasil, Agostina Paez teria continuado com as ofensas. A denúncia relata que a turista se dirigiu à caixa do bar e a chamou de “mono”, palavra em espanhol que significa “macaco”, além de realizar gestos simulando o animal. A gravidade da situação se intensificou com novas ofensas racistas após a saída do bar.
Na calçada em frente ao estabelecimento, Agostina Paez proferiu outras expressões e emitiu ruídos, repetindo os gestos de imitação de macaco contra outros três funcionários do bar. O Ministério Público destacou que os relatos das vítimas foram firmemente corroborados por declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros coletados no momento dos fatos, fortalecendo a acusação.
Rejeição da Versão da Defesa e Previsão Legal do Crime
A justiça rejeitou a versão apresentada pela denunciada de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas. Essa rejeição se baseia no fato de que uma das turistas presentes tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade de sua conduta. O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê pena de prisão de dois a cinco anos, demonstrando a seriedade das acusações contra a influenciadora argentina.
