USD ... | EUR ... | PETR4 R$ 37,24 ▼ -1,38% | VALE3 R$ 84,82 ▲ 0,59% | ITUB4 R$ 33,50 ▲ 1,12% | B3SA3 R$ 12,40 ▼ -0,45% | BBAS3 R$ 56,90 ▲ 0,22% | IBOV 127.000 pts ▼ -0,80% | BTC R$ 340.000 ▲ 2,00% | JA Money Acompanhe em tempo real
ADVERTISEMENT

Senado Aprova Lei Dura Contra Barricadas Usadas para Ocultar Crimes

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que visa criminalizar a prática de bloquear vias públicas com barricadas, quando utilizada para facilitar a execução ou o encobrimento de outras atividades criminosas.

Por ter sofrido alterações em sua tramitação no Senado, o texto retorna agora para nova análise na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado e sancionado pela Presidência da República, a obstrução de vias com barricadas passará a ser tipificada como crime contra a administração da Justiça.

A proposta introduz modificações no Código Penal, estabelecendo uma pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa, para indivíduos que obstruírem vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A punição se estende àqueles que dificultarem a livre circulação de pessoas, bens, serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.

O texto esclarece que manifestações políticas e passeatas com propósitos sociais legítimos não serão enquadradas na nova legislação. Ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão consideradas crime.

De acordo com o relator do projeto, senador Carlos Portinho, uma manifestação social com caráter reivindicatório não se configura crime, uma vez que a obstrução da via não tem o objetivo de cometer ou ocultar crimes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Menu