Municípios sob nova gestão de praias terão que prestar contas à União em dezembro
As prefeituras que assumiram a responsabilidade pela gestão das praias e orlas que antes pertenciam à União têm um prazo importante se aproximando. Até o dia 12 de dezembro, estes municípios deverão encaminhar um relatório completo com dados cruciais sobre as áreas sob sua administração.
Este documento é essencial para que a União possa acompanhar como essas importantes áreas de lazer e convívio social estão sendo gerenciadas. A prestação de contas abrange diversos aspectos, desde a qualidade ambiental até a infraestrutura disponível para os cidadãos e turistas.
A exigência visa garantir a transparência e a eficácia na gestão dos espaços públicos litorâneos, além de assegurar que os recursos gerados pelo uso econômico das praias sejam devidamente aplicados. A informação é parte de um acordo firmado entre as prefeituras e o governo federal, conforme apurado por esta reportagem.
Relatório Detalhado é Exigência para Municípios Gestores de Praias
O relatório a ser entregue pelas prefeituras deve conter informações detalhadas sobre as condições ambientais das praias, o uso que está sendo dado a elas, a infraestrutura existente e a forma como a gestão está sendo realizada. É um panorama completo que busca avaliar o estado atual e as ações implementadas pelos municípios ao longo do ano.
Além disso, o documento precisa incluir dados sobre as áreas de uso comum que possuem alguma forma de exploração econômica. Isso abrange desde calçadões e praças até parques públicos localizados na orla. A transparência na gestão dessas áreas é fundamental para o desenvolvimento sustentável do litoral.
O Brasil conta com um total de 279 municípios litorâneos. Desses, 80 já assinaram o Termo de Adesão à Gestão de Praias com a União. Ao aderirem, esses municípios passam a receber qualquer receita gerada pelo uso dessas áreas. Em contrapartida, assumem o compromisso com a fiscalização e a elaboração de um plano integrado para esses espaços.
Entenda o que Abrange a Gestão de Praias e as Áreas de Marinha
As áreas que estão sob o Termo de Adesão à Gestão de Praias incluem a parte da areia, o calçadão e a área utilizada pelos banhistas. É importante notar que este termo não envolve as chamadas áreas de marinha. Estas últimas se referem a um pedaço de terra que se estende desde o último ponto alcançado pela maré até 33 metros em direção ao continente.
Os terrenos de marinha, assim como as praias, são considerados áreas públicas da União. Contudo, essas terras têm sido alvo de debates intensos devido à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2022, conhecida como a PEC das Praias. A proposta, de autoria do deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), visa transferir parte dessas áreas de marinha para estados, municípios ou até mesmo para particulares.
A PEC das Praias tem gerado muitas críticas, principalmente pela possibilidade de permitir a privatização de áreas que são essenciais para o acesso público às praias. A discussão sobre a gestão e propriedade dessas zonas costeiras continua em andamento, impactando diretamente a forma como o litoral brasileiro será utilizado no futuro.
Gestão de Praias: Responsabilidades e Receitas para os Municípios
A adesão à gestão de praias representa um passo importante para os municípios litorâneos que buscam maior autonomia na administração de seus recursos naturais e turísticos. Ao receberem as receitas geradas, as prefeituras têm a oportunidade de investir em melhorias e na preservação desses espaços.
A contrapartida, que envolve a fiscalização e a elaboração de planos de gestão, demonstra a seriedade do acordo. O objetivo é garantir que o uso econômico das praias ocorra de forma ordenada e sustentável, beneficiando tanto a economia local quanto o meio ambiente.
A prestação de contas até 12 de dezembro é, portanto, um momento crucial para avaliar o cumprimento desses acordos e o impacto da nova gestão. A União espera receber um panorama claro sobre como as praias brasileiras estão sendo cuidadas e administradas pelos municípios.
