Desembargador reverte decisão e imposto de 12% sobre exportação de petróleo volta a valer
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomou uma decisão que impacta diretamente o setor de petróleo e minerais. Ele derrubou uma liminar que havia suspendido a cobrança de um imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos.
A suspensão, que vigorava desde a decisão da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, foi contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU argumentou pela legalidade da medida que instituiu o tributo, gerando um debate jurídico sobre a competência administrativa e a legislação aplicável.
A decisão do desembargador atende ao recurso da AGU e restabelece a cobrança do imposto, gerando reflexos para as empresas exportadoras e para a arrecadação federal. Conforme informação divulgada pelo TRF1, a decisão visa garantir a ordem econômica e o planejamento estatal em um cenário de instabilidade.
Entenda o Imbróglio Jurídico
A polêmica começou em julho, quando o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) definiu a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. Essa medida foi tomada após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março.
A MP original visava compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, uma ação do governo para mitigar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, intensificada pelo conflito no Oriente Médio. A guerra entre Estados Unidos e Irã fechou o Estreito de Ormuz, rota crucial para exportação de petróleo, elevando os preços globais.
A MP também previa um subsídio para o diesel e o reforço na fiscalização contra aumentos abusivos de preços. No entanto, a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo e minerais betuminosos foi o ponto central da disputa judicial.
Associação Brasileira de Exploração de Petróleo questionou a cobrança
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) foi a responsável por ingressar com a ação que pedia a suspensão da cobrança. A associação alegou que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que havia caducado com o fim da MP, o que seria vedado pela Constituição Federal.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, inicialmente acatou o argumento da Abep, considerando o ato da Camex uma “burla ao devido processo legislativo”. Essa decisão inicial gerou a suspensão temporária do tributo.
Argumentos da União e a Decisão do Desembargador
Ao analisar o recurso da AGU, o desembargador Roberto Carvalho Veloso divergiu do entendimento da primeira instância. Ele refutou o argumento de descumprimento da Constituição, explicando que a vedação só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor, o que não ocorreu.
Segundo Veloso, a competência do Poder Executivo para alterar alíquotas de imposto de exportação preexiste à MP e sobrevive a ela. Ele não viu identidade de fundamento entre os atos normativos que pudesse caracterizar fraude à vedação constitucional invocada.
O magistrado também destacou os riscos da suspensão do imposto, como o “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior”. Ele citou a instabilidade geopolítica internacional e o risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o país.
Impacto na Arrecadação e Prorrogação da Cobrança
As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. A Receita Federal informou, na semana passada, que o imposto de exportação sobre petróleo já havia arrecadado R$ 7,98 bilhões até julho.
A decisão do TRF1, no entanto, ainda cabe recurso, o que significa que o tema pode voltar a ser discutido em instâncias superiores. O setor produtivo de petróleo e gás acompanha atentamente os desdobramentos desta questão tributária.
