Mercosul Facilita Comércio Eletrônico com Novo Acordo Promulgado no Brasil
O Brasil deu um passo significativo para impulsionar o comércio eletrônico no Mercosul ao promulgar o acordo sobre o tema, assinado em 2021. A medida, publicada no Diário Oficial da União através do Decreto nº 13.104, busca eliminar barreiras e promover um ambiente mais favorável para as transações virtuais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Este novo marco regulatório estabelece diretrizes claras para o desenvolvimento e a operação do comércio digital no bloco. O objetivo principal é simplificar procedimentos, aumentar a transparência e garantir que as normas não criem restrições desnecessárias às atividades online, beneficiando tanto consumidores quanto empresas.
Entre os pontos cruciais do acordo está a **proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas** realizadas entre pessoas físicas dos países membros. Além disso, o texto aborda temas essenciais como a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética, pilares fundamentais para a confiança e a segurança no ambiente digital. Conforme informação divulgada pelo governo brasileiro, o acordo visa reduzir barreiras à circulação de bens e serviços no ambiente virtual.
Fim das Taxas Alfandegárias e Reconhecimento de Assinaturas Eletrônicas
Uma das maiores vantagens trazidas pelo acordo é a **isenção de impostos alfandegários para compras realizadas por pessoas físicas** no comércio eletrônico entre os países do Mercosul. Esta medida tem o potencial de baratear significativamente os produtos, incentivando o consumo e o intercâmbio comercial entre os vizinhos sul-americanos. O texto também reforça a validade jurídica das assinaturas eletrônicas emitidas nos países do bloco, o que facilitará a formalização de negócios e operações transfronteiriças.
Proteção de Dados e Fluxo de Informações no Comércio Digital
A proteção de dados pessoais é outro pilar fundamental do acordo. Os países se comprometem a manter legislações robustas e a trocar informações para resguardar as informações dos usuários de comércio eletrônico. O acordo permite a **transferência transfronteiriça de dados necessária para atividades comerciais**, desde que respeitadas as regras de privacidade. Além disso, em regra, **fica vedada a exigência para que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em território nacional** como condição para operar localmente, promovendo maior liberdade e eficiência para as empresas.
Combate a Mensagens Indesejadas e Cooperação em Segurança Cibernética
O acordo também se preocupa com a experiência do consumidor, orientando os países a adotarem medidas para proteger os usuários contra o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas. Mecanismos que permitam ao consumidor **interromper o recebimento dessas comunicações** serão incentivados. Na esfera da segurança, as partes assumiram compromissos de cooperação em diversas áreas, incluindo segurança cibernética, proteção ao consumidor, fomento ao comércio digital para pequenas e médias empresas, governo eletrônico e o compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.
Revisões Periódicas para Acompanhar a Evolução Tecnológica
Para garantir que o acordo permaneça relevante em um cenário tecnológico em constante mudança, o texto prevê **revisões periódicas a cada dois anos**. Essas avaliações permitirão acompanhar a evolução das tecnologias e das discussões internacionais sobre comércio eletrônico, adaptando as normas conforme necessário. Com a promulgação, o Brasil conclui seu processo interno de incorporação do acordo, que agora passa a vigorar no país, integrando-se à legislação nacional e às regras do Mercosul.
