Câmara dos Deputados aprova pacote de redução de impostos federais em diversos setores, incluindo combustíveis e agronegócio
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (12) um projeto de lei complementar que propõe a redução de impostos federais sobre a importação, produção e comercialização de diversos produtos. A medida, que agora segue para o Senado, abrange o óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, além de abranger outros setores importantes para a economia brasileira.
O principal objetivo da proposta é mitigar os efeitos do recente aumento nos preços dos combustíveis, exacerbado por conflitos internacionais. A relatora do projeto, Marussa Boldrin (Republicanos-GO), destacou que a perda de arrecadação esperada será compensada pelo aumento extraordinário de receitas federais provenientes de royalties e outras participações devido à alta do petróleo.
A iniciativa, aprovada por 318 votos a favor, 113 contra e uma abstenção, foi possível após um acordo entre o governo e as lideranças do Congresso Nacional. A votação ocorreu em um período de esforço concentrado do Legislativo antes das eleições, com o objetivo de deliberar sobre pautas prioritárias. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara, a medida busca beneficiar diversos setores da economia.
Ampliação dos benefícios fiscais para além dos combustíveis
O texto aprovado pela Câmara, que é um substitutivo ao projeto original do deputado Paulo Pimenta (PT-SP), estendeu os benefícios fiscais para além do setor de combustíveis derivados do petróleo. Agora, a proposta inclui também os setores de etanol, fertilizantes agrícolas e a pesquisa de minerais críticos e terras raras. Adicionalmente, prevê desoneração fiscal para a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
A inclusão do etanol e de outros biocombustíveis visa garantir que a redução tributária sobre a gasolina e o diesel não prejudique a competitividade dos combustíveis não fósseis. A intenção é que a diferença tributária entre eles se mantenha equivalente à praticada antes do recente conflito internacional, tanto em termos percentuais quanto em valores absolutos.
Para o etanol, caso a tributação federal da gasolina caia 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero. Além disso, o governo concederá neste ano uma subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado. Produtores e cooperativas de etanol poderão compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal, utilizando saldos credores da contribuição para o PIS/Pasep da Cofins.
Apoio ao agronegócio e à indústria de fertilizantes
No setor agrícola, o texto propõe redução no limite da receita com exportação para que empresas se enquadrem na suspensão do pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O limite cai de 50% para 30%.
A União poderá conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031, com um limite de R$ 1 bilhão por ano. Esses créditos corresponderão a até 20% dos gastos com a produção nacional desses insumos.
Mercadorias destinadas ao desenvolvimento da indústria de fertilizantes e matérias-primas também ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com renúncia de receita estimada em até R$ 200 milhões anuais.
Outras medidas e articulação política
A proposta aprovada também contempla medidas para a destinação de recursos a hospitais de alta complexidade e benefícios fiscais para a FIFA pela realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil. A votação do projeto foi articulada em reuniões entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ministros chave.
A relatora Marussa Boldrin ressaltou o expressivo aumento na arrecadação federal entre janeiro e março de 2026, que chegou a R$ 28 bilhões, comparado a R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025, um crescimento real superior a 200%. Esse cenário de maior arrecadação foi utilizado para justificar a compensação da perda tributária.
