Eleições 2024: condutas permitidas e proibidas na reta final da campanha e no dia do pleito

Com a aproximação do primeiro turno das eleições 2024, os eleitores precisam estar atentos às regras que regem as condutas permitidas e proibidas tanto na reta final da campanha quanto no dia da votação. A campanha eleitoral se encerra neste sábado, 5 de outubro, véspera do pleito, e o dia 6 reserva algumas restrições importantes para garantir a lisura do processo eleitoral.

Últimos Dias de Campanha
O período de debates políticos na TV e na internet foi encerrado ontem, quinta-feira, 3 de outubro. Nesse mesmo dia, também finalizou o horário eleitoral gratuito. Comícios e eventos de campanha podem ocorrer até o sábado, permitindo que candidatos realizem atividades de rua, como caminhadas e carreatas, até às 22h do dia anterior à votação.

No entanto, é importante lembrar que a divulgação paga na imprensa e na internet deve ser finalizada até a sexta-feira, 4 de outubro, e não é permitido o impulsionamento de conteúdos relacionados a candidatos ou partidos a partir de então.

Regras para o Dia da Eleição
No domingo, 6 de outubro, o eleitorado poderá manifestar sua preferência por candidatos de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, não é permitido o uso de camisas ou outros adereços padronizados em grupo, nem qualquer forma de manifestação coletiva, que pode ser caracterizada como boca de urna — crime punido com detenção e multa.

A proibição se estende a qualquer tipo de propaganda, incluindo a distribuição de “santinhos” nas proximidades dos locais de votação, que também poderá resultar em sanções legais.

Uso de Celulares e Porte de Armas
No dia da eleição, o uso de celulares, máquinas fotográficas ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto é proibido dentro da cabine de votação. Os eleitores devem desligar seus celulares e deixá-los em local indicado pelos mesários. A recusa em cumprir essa regra pode impedir o eleitor de votar e acarretar a necessidade de comunicação ao juiz eleitoral.

Além disso, durante as 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, o porte de armas é proibido a até 100 metros dos locais de votação, exceto para integrantes das forças de segurança em serviço. Essa medida visa garantir a segurança e a tranquilidade do processo eleitoral.

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