Novo acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados, definindo regras e exceções para setores essenciais.
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma nova portaria que estabelece como o trabalho no comércio funcionará durante os feriados. Após cerca de três anos de negociações entre representantes de trabalhadores, empresários e o governo, a regulamentação traz mudanças significativas para a operação do setor em datas comemorativas.
A principal novidade é que o funcionamento do comércio em feriados agora dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso significa que a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o trabalho nessas datas, reforçando a importância da negociação coletiva.
No entanto, a portaria também estabelece uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público que terão autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de negociação específica. Conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a norma entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
Mudanças na Autorização de Funcionamento
Com a nova regulamentação, as empresas do comércio que não se enquadram nas exceções precisarão firmar acordos coletivos com os sindicatos de suas categorias para poderem operar em feriados. A medida visa garantir que o trabalho nesses dias seja estabelecido por meio de diálogo e consenso, respeitando os direitos dos trabalhadores.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável, garantindo que as normas gerais de direito do trabalho e as legislações locais continuem sendo cumpridas em todas as situações.
Setores com Autorização Permanente para Trabalhar em Feriados
Uma lista específica de atividades comerciais obteve autorização permanente para funcionar em feriados, independentemente de negociação coletiva. Entre elas, destacam-se a venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, além de barbearias e salões de beleza. Postos de combustíveis e o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) também estão incluídos.
Outras atividades com autorização permanente incluem locação de bicicletas e equipamentos similares, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários. Essas atividades são consideradas de atendimento contínuo ou de interesse público direto.
Diálogo e Segurança Jurídica são Reforçados
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que o acordo é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Ele ressaltou a importância da maturidade das lideranças sindicais em buscar soluções conjuntas e afirmou que o governo continuará atuando como mediador para evitar conflitos.
Representantes do setor privado, como Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP, avaliaram que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, fortalecendo a segurança jurídica das relações de trabalho. Ele enfatizou que a norma torna os critérios mais claros para a organização das atividades nos feriados, permitindo que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria.
Histórico e Perspectivas Futuras
Esta regulamentação é o resultado de negociações iniciadas em 2023, após uma portaria anterior que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A nova portaria também prevê a criação de uma comissão tripartite para analisar futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente, garantindo que o debate sobre o tema seja contínuo e inclusivo.
