Domingo, 25 de Outubro de 2026 às 09:05
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Trabalhador pode sair do serviço para votar sem perder salário: entenda a lei eleitoral e seus direitos

Eleitor que trabalha tem direito de se ausentar para votar: confira a lei e evite problemas

No dia da eleição, o direito ao voto é garantido a todos os cidadãos. Para aqueles que precisam trabalhar, a legislação brasileira assegura a possibilidade de se ausentar do serviço para comparecer às urnas, sem que haja descontos no salário. Essa é uma garantia fundamental para o exercício da cidadania.

A ausência justificada do trabalho no dia da votação é um direito previsto na legislação eleitoral e reforçado por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Compreender essas regras é essencial para que o eleitor possa exercer seu dever cívico sem receio de penalidades profissionais.

É importante ressaltar que essa prerrogativa se estende a todos os eleitores, independentemente de serem obrigados ou facultados a votar. Evitar que um trabalhador exerça seu direito ao voto é considerado crime eleitoral, sujeito a penalidades.

Como funciona o direito de ausência para votar

O artigo 234 da Lei Eleitoral e normas complementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que o eleitor que necessita trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar. Esse período deve abranger o deslocamento até a seção eleitoral, o tempo de espera na fila, se houver, e o retorno ao trabalho.

Essa regra se aplica a todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. O objetivo é garantir que todos possam participar do processo democrático.

Para evitar transtornos, o TSE recomenda que os trabalhadores combinem previamente com seus empregadores os horários de ausência. Essa organização antecipada facilita o cumprimento das obrigações profissionais e eleitorais.

Voto em outro município e convocação para mesário

Caso o eleitor precise se deslocar para outro município para votar, ele também tem o direito de se ausentar do trabalho no dia da eleição, e essa falta não poderá ser descontada do seu salário. A legislação protege o direito ao voto em qualquer circunstância.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também se beneficiam de regras específicas. Eles podem se ausentar do trabalho para cumprir suas funções na Justiça Eleitoral e, como recompensa, têm direito a folgas dobradas em relação aos dias dedicados ao serviço eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho: um crime a ser combatido

É fundamental destacar que pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em determinado candidato configura crime eleitoral. Essa coação, que pode partir de chefes ou superiores hierárquicos, é proibida e vale para todos os tipos de vínculo empregatício, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Exemplos de assédio eleitoral incluem ameaças de demissão caso um candidato perca a eleição, pedidos para gravar vídeos de apoio político ou promessas de vantagens para influenciar o voto. Essas práticas, mesmo que sutis, são passíveis de punição.

Trabalhadores que se sentirem vítimas de assédio eleitoral podem e devem fazer denúncias ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A proteção do voto livre e consciente é um pilar da democracia brasileira.

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