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STF Decide Contra Gratificação de Desempenho para Aposentados do INSS: Entenda o Impacto da Decisão

STF forma maioria contra gratificação de desempenho a inativos do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira (13), que servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão direito ao recebimento da gratificação por desempenho. A decisão consolida um entendimento contrário ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos.

O julgamento, realizado em plenário virtual, analisou um recurso do INSS que buscava reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Justiça havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo o pagamento da gratificação aos aposentados.

A questão central girou em torno da Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima para a avaliação de desempenho dos servidores ativos. Com a nova legislação, a pontuação mínima subiu de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual. Magistrados federais interpretaram que essa mudança tornou a gratificação de natureza geral, estendendo-a aos aposentados, o que levou ao recurso do INSS ao STF.

Entenda a polêmica da GDASS

A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) foi objeto de disputa judicial após a Lei 13.324/2016. A norma estabeleceu um aumento significativo na pontuação mínima para a avaliação de desempenho dos servidores ativos, elevando-a de 30 para 70 pontos. A interpretação de juízes federais foi de que, com essa alteração, a gratificação passou a ter um caráter geral, o que deveria beneficiar também os servidores aposentados.

No entanto, o INSS recorreu ao Supremo, argumentando que a gratificação não deveria ser incorporada às aposentadorias e pensões. A autarquia defendia que o pagamento estava atrelado ao desempenho efetivo do servidor na ativa, e não a uma condição geral.

Voto da relatora e divergências no STF

O julgamento no STF contou com a prevalência do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra votou contra o pagamento da GDASS aos inativos, estabelecendo a tese de que a alteração na pontuação de desempenho individual não justifica a extensão da gratificação aos aposentados.

Outros ministros acompanharam o entendimento da relatora. Os votos contrários à paridade entre aposentados e servidores ativos foram proferidos por Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Esses magistrados reforçaram o entendimento de que a gratificação possui caráter específico e não deve ser estendida genericamente.

Posições divergentes no julgamento

Apesar da maioria formada contra o pagamento da gratificação a inativos, houve divergências entre os ministros. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor do reconhecimento da paridade. Para eles, a natureza da gratificação, após a alteração legislativa, tornaria devida a sua extensão aos servidores que já se encontravam aposentados.

A decisão do STF impacta diretamente um grupo de servidores do INSS que contava com o recebimento da GDASS. A maioria do tribunal considerou que a gratificação, mesmo com a mudança na lei, mantém seu caráter de recompensa por desempenho individual e, portanto, não se aplicaria aos que já deixaram a atividade.

Impacto da decisão para os servidores

A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um revés para os servidores aposentados do INSS que buscavam o direito à gratificação de desempenho. A principal argumentação da maioria dos ministros foi de que a GDASS está atrelada ao exercício da função e ao desempenho individual, não sendo, portanto, um direito automático dos inativos após a alteração na lei.

A interpretação que prevaleceu é a de que a gratificação não se tornou uma verba de caráter geral apenas por ter mudado a forma de cálculo para os servidores ativos. Assim, o pagamento foi negado aos aposentados, mantendo a posição defendida pelo INSS em seu recurso.

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