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STF Anula Idade Mínima para Aposentadoria Especial: Trabalhadores de Atividades Nocivas Têm Direito Garantido

STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (3), anulando a regra da reforma da previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A medida impacta diretamente profissionais em condições de trabalho de alto risco, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

A decisão, que prevaleceu por 6 a 5 votos, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essa norma, promulgada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, havia fixado idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, dependendo do tempo de contribuição e da exposição a agentes insalubres.

Com a nova decisão do STF, os trabalhadores em atividades especiais poderão se aposentar ao cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição exigido, sem a necessidade de atingir uma idade específica. Essa mudança representa um alívio significativo para muitos trabalhadores que lidam diariamente com condições perigosas à saúde.

Voto de André Mendonça Prevalece e Critica Regra Infraconstitucional

O voto determinante foi o do ministro André Mendonça, que argumentou que a reforma da previdência criou uma regra disfuncional. Segundo ele, a exigência de idade mínima não protege o trabalhador das consequências de suas atividades nocivas, contrariando o que determina a Constituição Federal. Mendonça destacou que a regra tolhe a escolha do segurado, forçando-o a permanecer em condições de trabalho adversas.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”, afirmou o ministro.

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Celebra a Decisão

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que levou o caso ao STF foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade sustentou que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial obriga o trabalhador a permanecer em seu posto de risco mesmo após ter cumprido o tempo de contribuição necessário.

A CNTI argumentou que a exigência etária tornaria inviável a aposentadoria para muitos, forçando-os a continuar em atividades perigosas. “A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”, explicou a entidade em sua ação.

Composição do Julgamento e Impacto da Decisão

O voto do ministro André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luíz Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. A decisão do STF reestabelece o direito à aposentadoria especial com base unicamente no tempo de contribuição e na comprovação da exposição a agentes nocivos, beneficiando milhares de trabalhadores em todo o país.

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