Fique atento, empresário: sexta-feira é o último dia para definir seu regime tributário em 2027 com a reforma.
O tempo está correndo para micro e pequenos empresários brasileiros. Nesta sexta-feira, 30 de setembro, encerra-se o prazo crucial para a escolha do regime tributário que passará a vigorar a partir de janeiro de 2027, em decorrência da reforma tributária. A decisão impactará diretamente a forma como seu negócio recolherá impostos.
Para os negócios que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, é fundamental registrar essa opção até o final desta sexta-feira. Aqueles que não realizarem essa escolha permanecerão no regime simplificado, onde a alíquota é calculada de forma variável e posteriormente distribuída entre diversos tributos.
Além disso, a mesma data limite, 30 de setembro, é o prazo final para que empresas resolvam pendências que as impeçam de ingressar no Simples Nacional. É importante lembrar que o prazo para a opção pelo Simples Nacional em si já havia se encerrado em 15 de outubro, mas as questões de regularização se estendem até esta sexta-feira. Conforme divulgado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou esses prazos devido à nova realidade tributária.
Entenda as Mudanças e Prazos para 2027
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Diante da implementação do novo sistema tributário, o CGSN decidiu antecipar a definição dos regimes. Para empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027, o novo prazo para realizar o pedido é até 30 de outubro. Anteriormente, essa opção era feita anualmente em janeiro.
A data limite inicial para essa escolha era 30 de setembro, mas, após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. Essa extensão foi oficializada por meio de uma resolução do CGSN no final de setembro, incorporando o IBS e a CBS ao regime simplificado. Esses tributos são novidades decorrentes da reforma tributária sobre o consumo.
As empresas terão um período entre 3 de novembro e 20 de dezembro para desistir das opções feitas, seja para reverter a inclusão no Simples Nacional ou para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. Essa nova regra se aplica a empresas que ainda não são optantes do Simples e desejam utilizá-lo a partir de janeiro de 2027.
O Impacto da Escolha do Regime Tributário
A escolha entre o Simples Nacional e o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS pode ter um impacto significativo, especialmente para empresas que realizam vendas para outras empresas. Isso se deve à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, um fator crucial na formação de preços e no fluxo financeiro.
Portanto, a decisão não deve se basear apenas na alíquota. É essencial analisar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos. A simulação de cenários é altamente recomendada para que o empresário possa tomar a decisão mais vantajosa para seu negócio.
Novidades na Emissão de Notas Fiscais e Declarações
Outra mudança importante anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
As empresas devem testar a emissão de notas, verificar a integração com seus sistemas de gestão e preparar os procedimentos internos. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser um documento separado, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento Tributário Antecipado é Essencial
Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pode gerar efeitos distintos dependendo do setor e do perfil do negócio. Por isso, é fundamental simular os dois cenários antes de formalizar a opção.
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a permanência no regime geralmente não exige uma nova solicitação. Contudo, é prudente verificar a situação fiscal em setembro para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027. A antecipação desses prazos busca oferecer mais previsibilidade e tempo para que os empresários se adaptem às novas regras.
