Novas Regras para Intermediadoras de Cripto Exigem Sigilo e Ampliam Combate a Ilícitos
A partir de 1º de março, as plataformas que intermediaram transações com criptoativos, conhecidas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), terão uma nova obrigação: manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. Essa mudança, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alinha o setor às mesmas regras impostas às instituições financeiras tradicionais.
A nova regulamentação enquadra as SPSAVs à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário. Isso significa que, em casos de indícios de crimes, as plataformas deverão comunicar as autoridades competentes, aumentando a responsabilidade e a integração dessas empresas ao sistema regulatório do Banco Central (BC).
O objetivo principal, segundo o BC, é promover maior isonomia regulatória e fortalecer a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais. A medida visa consolidar a governança dessas prestadoras e integrá-las plenamente ao perímetro regulatório do BC.
Novos Critérios Contábeis para Ativos Virtuais
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central também definiram critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas. Essas novas regras contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação se aplicará aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos. Ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais continuarão a seguir suas normas próprias. Essa mudança tira os ativos virtuais da classificação de “outros ativos não financeiros”, conferindo-lhes um tratamento contábil específico e alinhado às práticas internacionais, o que deve aumentar a transparência e a comparabilidade das informações no mercado.
Integração ao Sistema Financeiro e Confiança do Investidor
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O intuito é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que lidam com ativos virtuais.
De acordo com o regulador, a implementação de regras mais claras tende a aumentar a confiança dos investidores no mercado de criptoativos. Além disso, espera-se um fortalecimento na gestão de riscos e uma maior contribuição para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a esses ativos digitais.
O Que Muda para o Usuário Final?
Para o usuário final, a principal implicação da nova regulamentação é a garantia de que suas transações com criptoativos, realizadas por meio de plataformas intermediadoras, estarão sujeitas a um nível de sigilo semelhante ao do sistema bancário tradicional. Isso pode trazer uma sensação maior de segurança e conformidade.
A obrigação de comunicação às autoridades em caso de atividades suspeitas visa proteger tanto os usuários quanto o mercado como um todo, dificultando a ação de criminosos que poderiam usar criptoativos para fins ilícitos. A integração das SPSAVs ao perímetro regulatório do BC reforça a ideia de que o mercado de criptoativos está amadurecendo e se tornando mais seguro e transparente para todos os envolvidos.
