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Seguro-Defeso: Câmara Aprova Novas Regras Mais Rígidas para Evitar Fraudes e Garantir Benefício a Pescadores Artesanais

Câmara dos Deputados aprova MP com novas regras para seguro-defeso, buscando combater fraudes

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do seguro-defeso ao aprovar a Medida Provisória (MP) 1323/25. O texto propõe um endurecimento nas regras para a concessão do benefício, com o objetivo principal de **evitar fraudes** e garantir que o auxílio chegue aos pescadores artesanais que realmente necessitam.

A nova legislação, que agora segue para análise do Senado, introduz requisitos mais rigorosos de cadastro e identificação dos beneficiários. A intenção é aperfeiçoar o sistema e coibir o uso indevido do seguro-defeso, um direito fundamental para os profissionais da pesca artesanal.

O seguro-defeso é destinado aos pescadores artesanais que são impedidos de exercer sua atividade durante o período da piracema, fase crucial para a reprodução das espécies aquáticas. A MP aprovada busca resguardar a integridade deste benefício, assegurando sua aplicação correta e moralidade pública, conforme destacou o relator da proposta.

Novas Condições para Receber o Seguro-Defeso

Entre as novidades trazidas pela MP, destaca-se a exigência de que o pescador artesanal **tenha solicitado o benefício dentro dos prazos legais** em anos anteriores para poder receber parcelas pendentes. Essa medida visa reforçar a regularidade e o cumprimento dos trâmites estabelecidos para o seguro-defeso.

O pagamento das parcelas, quando aprovado, ocorrerá em **até 60 dias após a regularidade plena do pescador no programa**. A MP também estipula que as despesas relacionadas a essa regularização ficarão fora do limite orçamentário previsto na Lei 10.779/03, que rege o seguro-defeso.

A dotação orçamentária para o seguro-defeso em 2026 está estimada em **R$ 7,9 bilhões**, excluindo os pagamentos de atrasados. Essa previsão orçamentária considera a correção pelo IPCA, mais até 2,5% da variação real da receita primária, conforme o arcabouço fiscal.

Prorrogação de Prazos para Apresentação do Reap

Uma das importantes alterações é a **prorrogação do prazo para a apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap)**. Pescadores artesanais terão até 31 de dezembro de 2026 para apresentar o Reap referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap é um documento essencial que comprova a atividade pesqueira e habilita o profissional a receber o seguro-defeso no ano seguinte. A não apresentação dentro do prazo estipulado impede o recebimento do benefício, que visa garantir o sustento da família durante o período de proibição da pesca.

No entanto, para o recebimento dos benefícios referentes ao ano de 2026, será necessário apresentar **apenas o Reap de 2025**. Essa simplificação visa facilitar o acesso ao seguro, desde que as demais exigências sejam cumpridas.

Objetivo é Resgatar a Integridade do Benefício

O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), enfatizou que a medida tem como objetivo **resgatar a integridade e as virtudes do seguro-defeso para o pescador artesanal**. Ele destacou que as fraudes acabam prejudicando os beneficiários legítimos e a moralidade pública.

A iniciativa do governo, segundo o relator, busca preservar o significado essencial do seguro-defeso, que é **garantir uma renda básica ao pescador artesanal** durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução das espécies. A aprovação da MP representa um avanço na fiscalização e no uso consciente deste importante auxílio social.

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