Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026 às 22:18
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Rio de Janeiro: Órgãos Públicos Terão Salas de Apoio à Amamentação para Servidoras e Terceirizadas

Salas de Apoio à Amamentação em Órgãos Públicos do Rio de Janeiro: Uma Nova Conquista para as Mães Trabalhadoras

Uma importante iniciativa para apoiar mães que amamentam em seus locais de trabalho foi publicada no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro. A partir de agora, órgãos e entidades públicas estaduais deverão implementar salas de apoio à amamentação.

Esta medida abrange todas as servidoras, empregadas públicas e trabalhadoras terceirizadas que atuam nessas instituições. O objetivo é oferecer um espaço adequado e confortável para que as mães possam extrair e armazenar o leite materno durante a jornada de trabalho.

Além de garantir o espaço físico, as unidades também terão a responsabilidade de divulgar informações sobre como realizar doações para bancos de leite humano, ampliando o alcance do apoio à amamentação.

Infraestrutura Essencial para o Sucesso das Salas de Amamentação

O decreto estabelece requisitos claros para a infraestrutura das salas de apoio à amamentação. Para garantir a segurança e qualidade do leite materno, cada espaço deverá contar com um lavatório e um freezer ou refrigerador com congelador.

Esses equipamentos serão de uso exclusivo para o armazenamento do leite, e a **temperatura deverá ser monitorada diariamente** para assegurar sua conservação adequada. A Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde, oferecerão suporte técnico e incentivo para a implementação.

Recomendações para Conforto e Praticidade

Pensando no bem-estar das mães, o decreto também traz recomendações sobre o mobiliário. Sugere-se que cada sala disponha de uma **poltrona para cada 400 servidoras em idade fértil**, visando proporcionar um ambiente mais confortável para o momento da amamentação ou extração do leite.

A nova política demonstra um avanço significativo na promoção da saúde materno-infantil e no apoio à mulher trabalhadora no Rio de Janeiro, reconhecendo a importância da amamentação e a necessidade de condições adequadas para que ela ocorra.

Prazo para Adequação e Entrada em Vigor da Nova Lei

Os órgãos e entidades públicas estaduais terão um prazo de **180 dias** a partir da publicação do decreto para se adequarem às novas regras. Esse período visa permitir que todas as adaptações necessárias sejam realizadas, garantindo a plena funcionalidade das salas de apoio à amamentação.

A iniciativa, conforme divulgado no Diário Oficial, reforça o compromisso do estado com a **saúde e a inclusão**, facilitando a conciliação entre a vida profissional e a maternidade.

Divulgação e Incentivo à Doação de Leite Humano

Um aspecto crucial da nova legislação é o incentivo à **doação de leite humano**. As salas de apoio à amamentação deverão ativamente divulgar as formas de como realizar doações para os bancos de leite. Essa ação visa não apenas apoiar as mães servidoras, mas também contribuir para a rede de solidariedade que salva vidas de bebês prematuros e de baixo peso.

A colaboração entre as secretarias estaduais será fundamental para o sucesso desta política pública, que se alinha às diretrizes nacionais de incentivo à amamentação e à proteção à maternidade.

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