Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026 às 10:30
ADVERTISEMENT

PEC da Segurança Pública: Senado aprova texto-base que endurece regras para chefes de facções e cria novo pacto federativo

CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública, endurecendo regras para líderes de facções e promovendo pacto federativo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo importante na tarde desta quarta-feira (2) ao aprovar, em votação simbólica, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta, originada no Poder Executivo, visa endurecer as regras para chefes de facções criminosas e estabelecer um novo pacto federativo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil, em colaboração entre União, estados e municípios.

A iniciativa já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo, e agora segue sua tramitação no Senado. O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a medida atende a um diagnóstico urgente: a criminalidade organizada transcendeu as fronteiras estaduais, assumindo uma dimensão nacional e até internacional.

Segundo o senador, as facções que hoje ameaçam a segurança pública tiveram sua origem em presídios estaduais e se espalharam por territórios vulneráveis. Isso ocorreu, em parte, devido a um modelo constitucional de segurança pública descentralizado, onde cada estado agia isoladamente, sem mecanismos eficazes de governança ou diálogo entre as esferas de poder. A PEC da Segurança Pública busca justamente suprir essa lacuna.

A votação na CCJ, contudo, precisará ser retomada em outro momento para a análise completa do projeto, pois um destaque não pôde ser apreciado devido ao início da sessão plenária do Senado. A expectativa, segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), é que a PEC da Segurança Pública seja votada em plenário durante o próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.

Retirada da ‘constitucionalização das bets’ e outras emendas

No parecer apresentado, o relator Rogério Carvalho rejeitou a maioria das emendas propostas. Entre as acolhidas, destacou-se a exclusão da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as chamadas bets, da Constituição Federal. Esse dispositivo havia sido incluído pelos deputados na Câmara, determinando que 30% da arrecadação das apostas de quota fixa fosse destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A versão aprovada pelos senadores retirou essa previsão constitucional, transferindo a definição para uma lei ordinária. Essa mudança evitou a chamada “constitucionalização das bets”. Outras emendas rejeitadas incluíam a criação de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar certos homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. O relator argumentou que o SINAC pode ser criado por lei ordinária, e questões sobre o Tribunal do Júri cabem ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma emenda que incluía agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição também foi rejeitada por fugir do escopo da PEC da Segurança Pública e já ser objeto de outra proposta em tramitação. Emendas que alteravam a base de cálculo para recursos destinados ao FNSP e ao Funpen, além de antecipar a entrada em vigor de novas regras, também foram vetadas.

Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

Um dos pontos centrais da PEC da Segurança Pública aprovada no Senado é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. O Susp visa estabelecer a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, com atuação por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e integração entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.

O texto define que “os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”. Essa integração é vista como fundamental para otimizar o combate à criminalidade.

Novas regras para facções, fundos e polícias municipais

A PEC da Segurança Pública também propõe penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo prisão em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares também estão previstas na proposta.

Outras novidades incluem a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá realizar policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e um aumento na vinculação do orçamento público para a segurança pública. A proposta determina que 50% dos recursos do FNSP e do Funpen sejam repassados pela União para estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.

Uma inovação significativa é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público. Essas novas corporações teriam a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades, aproximando a segurança pública do cidadão sem prejudicar as competências dos demais órgãos policiais, com os quais deverão atuar em integração operacional.

O substitutivo aprovado na CCJ do Senado traz ainda outras alterações importantes, como a definição da competência privativa do presidente da República para fixar a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória. A PEC da Segurança Pública avança com o objetivo de modernizar e integrar o sistema de segurança no Brasil.

Menu