Governo Federal detalha programação orçamentária e financeira para 2026, definindo limites de empenho e cronograma de desembolsos
O Governo Federal deu um passo importante na organização das finanças públicas ao publicar, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o exercício de 2026. Este documento crucial estabelece o calendário mensal de pagamentos e fixa os tetos de gastos que cada órgão do Poder Executivo Federal poderá autorizar ao longo do ano.
O principal objetivo deste decreto é garantir que a execução das despesas públicas esteja em consonância com as metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada no início do ano. A medida visa proporcionar previsibilidade e controle sobre os gastos governamentais, assegurando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos federais.
Uma informação relevante trazida pelo decreto é que, por ora, o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional será cumprido sem contingenciamentos ou bloqueios de verbas. As eventuais restrições orçamentárias só deverão ser consideradas após a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto para o final de março. Conforme informação divulgada pelo Governo Federal, este primeiro decreto foca na organização inicial da execução orçamentária.
Cronograma de Limites de Empenho para 2026
O DPOF para 2026 detalha o cronograma consolidado dos limites de empenho, que representam o teto de despesas que podem ser oficialmente autorizadas pelos órgãos públicos. Os valores previstos são significativos, com limites estabelecidos para diferentes períodos do ano. Até março, o limite de empenho fixado é de 115,7 bilhões de reais. Este valor se eleva para 196,9 bilhões de reais até novembro, culminando em um limite de 240,3 bilhões de reais até dezembro.
Esses limites de empenho são ferramentas essenciais para a gestão fiscal, pois definem o montante máximo que pode ser comprometido com despesas em cada fase do ano. É importante notar que essa programação poderá ser ajustada ao longo de 2026, dependendo do comportamento das receitas arrecadadas e do cumprimento das metas fiscais traçadas pelo governo.
Sem Restrições Imediatas, mas com Possibilidade de Faseamento Posterior
Diferentemente de anos anteriores, onde medidas como o “faseamento” de gastos discricionários foram implementadas logo no início do ano, o decreto atual estabelece que os limites de empenho seguem, neste momento, o Orçamento original aprovado pelo Congresso. O “faseamento” consistia em congelar um terço dos gastos não obrigatórios programados para cada mês, limitando a liberação mensal de gastos não obrigatórios a 1/18 dos gastos previstos para o ano, em vez da proporção usual de 1/12.
A possibilidade de que o “faseamento” seja aplicado em 2026 só será conhecida após a publicação do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, no final de março. Essa transparência e a definição clara dos limites de empenho visam garantir uma execução orçamentária mais controlada e alinhada às expectativas fiscais, cumprindo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Obrigações Legais e Organização da Execução Orçamentária
A publicação do DPOF cumpre o que determina o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o Poder Executivo a estabelecer a programação orçamentária e o cronograma de execução em até 30 dias após a publicação da LOA. Assim como em anos anteriores, este primeiro decreto tem como foco principal a organização inicial da execução orçamentária, servindo como base para os desdobramentos financeiros e de gastos ao longo do ano fiscal de 2026.
