Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026 às 08:19
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Moraes vota por igualdade nas licenças maternidade e adotante, STF analisa equiparação de prazos para mães

Moraes vota pela igualdade em licenças maternidade e adotante no STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto favorável à equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão visa garantir que ambas as situações ofereçam o mesmo período de afastamento remunerado.

A análise em andamento no STF busca uniformizar o tempo de licença para mães, sejam elas biológicas ou adotivas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a responsável pela ação que pede essa equiparação, buscando acabar com as disparidades atuais.

A proposta defendida pelo ministro Moraes e já acompanhada por outros ministros, como Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, prevê 120 dias de licença remunerada, com a possibilidade de extensão por mais 60 dias. Este entendimento, conforme divulgado pelo STF, se baseia na importância de criar um vínculo afetivo entre mães e filhos, independentemente da forma como a maternidade se concretizou.

O objetivo da equiparação: vínculo afetivo e igualdade constitucional

Na justificativa de seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que a Constituição Federal já estabeleceu a igualdade entre filhos, sejam eles naturais ou adotivos. Segundo o ministro, essa premissa constitucional deve se refletir nas políticas de licença-maternidade, garantindo que ‘a mãe é mãe de todos’ e, portanto, a licença deve ser idêntica para todas as mães.

Ele argumentou que o objetivo principal da licença é permitir que a mãe estabeleça laços com seu filho, e essa necessidade não difere se a criança foi gerada ou adotada. A decisão, caso seja mantida, impactará tanto a iniciativa privada quanto o serviço público, buscando uma uniformidade que hoje não existe.

Diferenças atuais e o pedido da PGR

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege a iniciativa privada, prevê 120 dias de licença-maternidade e adotante, prorrogáveis por mais 60 dias pelo Programa Empresa Cidadã. Contudo, para servidoras públicas, a Lei 8.112/1990 estabelece 120 dias para gestantes, mas apenas 90 dias para adotantes.

No caso do Ministério Público, a situação é ainda mais desigual, com a licença para mulheres adotantes reduzida para apenas 30 dias. A PGR considera esse tratamento desigual inconstitucional, por criar distinções baseadas no regime de contratação da mulher e na forma de constituição familiar.

Próximos passos do julgamento no STF

O julgamento da ação que pede a equiparação dos prazos de licença-maternidade e adotante foi suspenso após o voto do ministro Alexandre de Moraes e de outros quatro ministros que o acompanharam. A Corte retomará a análise do caso na próxima semana, com a expectativa de que a decisão final consolide a igualdade de direitos para todas as mães.

A decisão final do STF terá um impacto significativo, promovendo uma maior justiça social e reconhecendo a importância de todas as formas de maternidade. A equiparação das licenças é vista como um avanço na proteção dos direitos das mulheres e no bem-estar das famílias.

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