Sábado, 08 de Agosto de 2026 às 23:03
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Lula Sanciona Lei Mais Rígida Contra Crimes Digitais com IA: Punição Aumentada para Abuso de Crianças e Adolescentes

Nova Lei Endurece Punição para Crimes Digitais Contra Crianças e Adolescentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma lei que **amplia a atuação da polícia em meios digitais** e **aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes**. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, visa coibir criminosos que utilizam a tecnologia para enganar e explorar menores.

A legislação busca **endurecer a pena para o aliciamento** quando houver o emprego de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou o aproveitamento de relações de confiança. O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, protegendo-os de predadores sexuais que se valem de recursos tecnológicos.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou Lula, reforçando o compromisso do Estado em **responsabilizar e punir quem comete crimes no ambiente digital**. A nova lei, sancionada conforme informação divulgada pelo Planalto, detalha o aumento de penas para diversas modalidades de crimes contra crianças e adolescentes no meio virtual.

Aumento Significativo nas Penas para Crimes Sexuais Online

A lei sancionada eleva a pena para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente. A punição passa de **4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão**. Essa pena é ainda majorada em um terço se a venda ou exposição do material ocorrer por meio da internet e das redes sociais, intensificando o combate à disseminação desse conteúdo.

Novas Regras para Divulgação e Aquisição de Material Abusivo

Para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente, a pena também é ampliada. Anteriormente de 3 a 6 anos de reclusão, agora varia de **4 a 10 anos de reclusão**. Além disso, a pena para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, que era de 1 a 4 anos, passa a ser de **3 a 6 anos de reclusão**, com a manutenção da previsão de multa em todos os casos.

Inteligência Artificial e Deepfake: Novos Alvos da Legislação

Um dos focos principais da nova lei é o **uso de inteligência artificial e deepfake** na prática de crimes contra menores. O emprego dessas tecnologias no aliciamento de crianças e adolescentes, assim como o uso de perfis falsos, jogos online e redes sociais para esse fim, **aumenta as penas em um terço a dois terços**. Essa medida busca combater de forma mais eficaz as novas táticas utilizadas por criminosos para enganar e explorar vítimas vulneráveis.

Proteção e Atendimento Integral às Vítimas

Além do endurecimento das penas, a nova legislação prevê importantes **medidas de proteção às vítimas**. Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a **atendimento psicológico e psicossocial individual, contínuo e integral**. Essa abordagem busca garantir não apenas a punição dos agressores, mas também o suporte necessário para a recuperação e o bem-estar das vítimas.

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