Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 07:38
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Lei do Minuto Seguinte Ampliada: Atendimento Especializado para Vítimas de Violência Física e Sexual Ganha Novos Protocolos e Treinamento Contínuo

Nova Lei Institui Protocolo Integrado para Atendimento a Vítimas de Violência Física e Sexual

Uma nova lei, sancionada nesta quarta-feira (23), estabelece um protocolo intersetorial para o atendimento a mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência física e sexual. A iniciativa busca aprimorar a resposta do Estado, garantindo um acolhimento mais rápido, eficaz e humanizado, com foco na não revitimização.

O protocolo, chamado de Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, visa orientar a atuação de profissionais de segurança pública e saúde. A nova legislação altera a Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que já assegurava atendimento imediato pelo SUS a vítimas de violência sexual, ampliando e detalhando os procedimentos necessários.

Conforme informação divulgada na sanção da lei, o objetivo principal é assegurar que as vítimas recebam o suporte adequado desde o primeiro contato com as autoridades. Isso inclui desde o registro da ocorrência até o encaminhamento para unidades de saúde e a preservação de provas essenciais para a investigação. A lei também prevê treinamento periódico para os profissionais envolvidos, garantindo que estejam preparados para lidar com casos delicados sem causar mais sofrimento.

Primeiro Atendimento e Encaminhamento Médico

Um dos pontos centrais da nova lei é a determinação de que o primeiro atendimento a vítimas de violência física e sexual seja realizado por um profissional de segurança pública. Este profissional terá a responsabilidade de garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde, além de realizar o registro formal da ocorrência. Essa medida visa agilizar o acesso a cuidados médicos e psicológicos essenciais.

As unidades policiais e de saúde onde ocorrerem os atendimentos deverão contar com salas reservadas, projetadas para oferecer um ambiente de acolhimento e permitir o atendimento multidisciplinar. Isso contribui para que a vítima se sinta mais segura e confortável durante o processo inicial de atendimento e coleta de informações.

Treinamento e Não Revitimização

Para assegurar a qualidade e a sensibilidade no atendimento, a lei determina o treinamento periódico e específico para todos os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos. O objetivo é que esses profissionais atuem de forma a evitar a revitimização, ou seja, impedir que a vítima passe por novas situações de sofrimento ou constrangimento durante o processo de atendimento e investigação.

O treinamento abordará técnicas e abordagens que priorizem o bem-estar da vítima, a escuta ativa e o respeito à sua dignidade. A nova legislação busca, assim, construir uma rede de apoio mais robusta e empática para aqueles que sofreram violência.

Direitos da Vítima e Preservação de Provas

A lei reforça que a vítima deve ser informada sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, bem como assistência social. Profissionais de saúde também terão o dever de preservar materiais e vestígios coletados durante exames médico-legais, encaminhando-os ao órgão de perícia oficial. Em casos onde a vítima não possa se deslocar, o perito deverá ir até ela para a realização do exame de corpo de delito.

Outro aspecto importante é a determinação de que a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer em, no máximo, dez dias corridos. As autoridades também deverão adotar todas as medidas necessárias para a preservação do local do crime e das provas materiais, fundamentais para a investigação e a eventual responsabilização dos agressores.

Comunicação com o Conselho Tutelar e Sanções

Nos casos em que a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado imediatamente. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários para a proteção integral do menor. A lei também estabelece que o descumprimento do protocolo, que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou proteção da vítima, poderá configurar o crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade.

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