Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026 às 08:23
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Justiça suspende norma que permitia dentistas realizarem harmonização facial; entenda o caso

Justiça Federal suspende resolução que permitia dentistas fazerem harmonização facial

A Justiça Federal no Distrito Federal tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (20) ao suspender a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A medida atende a um recurso protocolado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão, argumentando que os conselhos profissionais não têm o poder de ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício de suas profissões. A decisão levanta debates sobre os limites de atuação das diferentes áreas da saúde.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências sem respaldo legal **coloca em risco a saúde pública**. Ele afirma que a resolução do CFO ultrapassou os limites legais da odontologia, pois a lei não autoriza dentistas a realizar procedimentos estéticos invasivos fora de seu campo de atuação profissional. A notícia foi divulgada pelo CFM.

Entenda os argumentos da decisão

A decisão judicial baseia-se no princípio de que resoluções de conselhos de classe não podem criar novas permissões ou ampliar competências que não estejam expressamente previstas em lei. No caso da harmonização orofacial, o CFM argumenta que muitos dos procedimentos envolvidos são de natureza médica e requerem formação específica, que não seria coberta pela graduação em odontologia.

Segundo o CFM, a harmonização facial, quando envolve procedimentos invasivos, extrapola a área de atuação tradicional da odontologia. A preocupação é garantir que os pacientes recebam procedimentos seguros, realizados por profissionais com a devida qualificação para lidar com eventuais complicações.

O que diz o Conselho de Odontologia

Em resposta à decisão, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) declarou que irá recorrer e reafirmou a posição de que a harmonização orofacial está, sim, dentro das especialidades da odontologia. O CFO argumenta que não se deve confundir atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção na região da face.

O conselho orientou os dentistas a manterem suas atividades normalmente enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça. O CFO ressalta que os cirurgiões-dentistas podem continuar atuando em procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, desde que observados os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.

Impacto para profissionais e pacientes

A suspensão da norma gera incerteza para dentistas que já atuam na área de harmonização facial e para pacientes que buscam esses procedimentos. O CFM defende que a decisão visa proteger o público de práticas que possam comprometer a segurança e a saúde. Já o CFO busca garantir o direito dos dentistas de exercerem plenamente suas competências.

A disputa entre os conselhos evidencia a complexidade da regulamentação de procedimentos estéticos e a importância de definir claramente os limites de atuação de cada profissão na área da saúde. A expectativa é que o processo judicial continue e traga mais clareza sobre o futuro da harmonização orofacial no país.

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