Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026 às 14:39
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Fim da 6×1: Nova Lei Trabalhista Garante Dois Dias de Folga e Reduz Jornada para 40 Horas Semanais em 2026

Fim da 6×1: Nova Lei Trabalhista Garante Dois Dias de Folga e Reduz Jornada para 40 Horas Semanais em 2026

O Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que marca um divisor de águas nas relações de trabalho no Brasil. A partir de agora, a jornada 6×1, que exigia seis dias de trabalho para apenas um de descanso, chega ao fim, sendo substituída pela escala 5×2, garantindo dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados, sem qualquer redução salarial.

Além da mudança na escala de descanso, a nova legislação também prevê uma redução significativa na jornada de trabalho semanal. Atualmente em 44 horas, o limite passará para 40 horas semanais, um anseio antigo de trabalhadores e entidades sindicais que buscam maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Segundo um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a combinação do fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho deve impactar positivamente a vida de cerca de 26,8 milhões de trabalhadores. O estudo, baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, considera tanto trabalhadores formais quanto informais que cumprem jornadas extensas.

Entenda as Novas Regras e Prazos de Implementação

A nova jornada de trabalho e a escala 5×2 não serão implementadas imediatamente. Conforme o texto aprovado, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para se adequarem à escala de dois dias de descanso semanal. Simultaneamente, a jornada de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

A transição completa para as 40 horas semanais ocorrerá em um período de 14 meses após a promulgação. Isso significa que, após a redução inicial para 42 horas, um ano depois, a jornada cairá para o patamar de 40 horas. Essa implementação gradual visa permitir que empregadores e empregados se ajustem às novas diretrizes sem abruptas alterações.

Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, haverá um regime de transição diferenciado. As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses, a partir da promulgação da emenda, para se adequarem à nova escala de trabalho, diferentemente dos outros setores que terão 60 dias. No entanto, contratos firmados após 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada.

Como Ficará o Cálculo das Horas e a Compensação

Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas adicionais à jornada normal de oito horas diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana. Se a divisão for equitativa, o trabalhador poderá cumprir 8 horas e 24 minutos por dia, nos cinco dias de trabalho.

Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer hora excedente deverá ser paga como hora extra. Uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Exceções e Acordos Coletivos

A legislação prevê uma exceção para a escala 5×2: por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser estabelecido um regime compensatório que permita uma escala diferente. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro de uma semana de trabalho.

Isso significa que, em situações específicas e acordadas coletivamente, a escala 6×1 ainda poderá ser aplicada, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga no mesmo mês. Ao final do mês, o trabalhador deve ter tido, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Trabalhadores com Salários Elevados Têm Regras Específicas

A redução da jornada de trabalho não se aplicará automaticamente a todos os empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Para estes profissionais, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva.

No entanto, mesmo nesses casos de exceção salarial, a PEC determina que a escala de trabalho seja a 5×2. A medida visa garantir o direito ao descanso, mesmo para trabalhadores com remunerações mais altas, adaptando a legislação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por qualidade de vida.

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