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Exército aciona STF e diz que general preso por trama golpista pode receber visita íntima, mas cita restrição militar

Exército se manifesta sobre visita íntima de general preso pela trama golpista e levanta ponto crucial para decisão do STF

O Exército Brasileiro informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general Mário Fernandes, atualmente preso em decorrência de sua condenação no processo relacionado à trama golpista, atende aos requisitos legais para receber visita íntima. A manifestação foi enviada após o ministro solicitar um posicionamento do Comando Militar do Planalto (CMP), unidade responsável pela custódia do general em Brasília.

A defesa do militar, que foi condenado a uma pena de 26 anos e seis meses de reclusão pelo STF, havia solicitado o benefício. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes buscou esclarecimentos junto ao CMP para embasar sua decisão sobre a viabilidade do pedido, considerando as particularidades da situação e as normas aplicáveis.

A posição do Exército agora coloca a palavra final nas mãos do STF, que avaliará tanto os requisitos legais quanto a possível restrição administrativa apontada pelo próprio comando militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá emitir seu parecer sobre o caso.

General preenche requisitos legais, mas regra da Justiça Militar impõe obstáculo

No documento encaminhado ao Supremo, o Comando Militar do Planalto declarou que o general Mário Fernandes, condenado no processo da trama golpista, cumpre as exigências legais para usufruir do benefício da visita íntima. O comando afirmou que a unidade de custódia possui a infraestrutura necessária para viabilizar tal medida.

“Esta administração militar entende que a unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar aos presos a realização da medida proposta”, consta na manifestação. Contudo, o CMP ressaltou que a efetivação do benefício fica condicionada à conveniência administrativa e, primordialmente, à autorização expressa da autoridade judicial competente.

Restrição administrativa clara impede visita íntima em estabelecimentos militares

Apesar de reconhecer que o general atende aos requisitos legais, o Comando Militar do Planalto apontou um impedimento significativo. Segundo o órgão, uma norma da Justiça Militar veda expressamente a realização de visitas íntimas nas instalações das Forças Armadas.

“Cumpre esclarecer que o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM), em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma restrição administrativa clara ao dispor que não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares”, detalhou o CMP em sua resposta ao STF.

Decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, após parecer da PGR

Com as informações prestadas pelo Exército, o ministro Alexandre de Moraes agora tem os elementos necessários para analisar o pedido de visita íntima do general Mário Fernandes. A posição do CMP, que aponta a existência de uma regra impeditiva, é um fator crucial para a decisão que será tomada.

Antes de proferir sua decisão, o ministro também aguardará o pronunciamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá opinar sobre a questão. A análise envolverá a ponderação entre os direitos do preso e as normas vigentes na Justiça Militar.

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