Domingo, 18 de Outubro de 2026 às 23:21
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Eleições 2026: Entenda se quem não votou no 1º turno pode votar no 2º e as regras de justificativa e voto em trânsito

Eleitor ausente no primeiro turno tem direito ao voto no segundo turno das Eleições 2026

Muitos eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm dúvidas sobre a possibilidade de votar na segunda etapa. A boa notícia é que a ausência na primeira fase não impede a participação no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a participação em um não condiciona a participação no outro. No entanto, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos para justificar a ausência e garantir o exercício da cidadania.

O primeiro turno registrou um número expressivo de eleitores ausentes, totalizando 33,4 milhões de pessoas, o que corresponde a 21,08% do eleitorado. Para entender como regularizar sua situação e evitar pendências futuras, acompanhe as informações a seguir.

Como justificar a ausência no primeiro turno

O eleitor que não votou no primeiro turno tem um prazo de até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa de ausência. Para o primeiro turno de 2026, esse prazo se estende até o dia 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita de forma prática e acessível.

É possível realizar o procedimento por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, acessível nos portais da Justiça Eleitoral. Para quem prefere o atendimento presencial, os cartórios eleitorais também recebem os requerimentos.

Ao justificar a ausência após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, para que a Justiça Eleitoral possa analisar o caso. O não comparecimento e a não justificativa podem acarretar em algumas restrições, como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade e de participar de concursos públicos.

Cargos em disputa e segundo turno

No segundo turno das Eleições 2026, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República. Além disso, haverá disputa pelo governo em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato atingiu a marca de 50% dos votos válidos mais um.

Os estados que terão segundo turno para governador são: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nessas localidades, a definição do próximo chefe do executivo estadual ocorrerá no mesmo dia da eleição presidencial.

É importante lembrar que o empregador não pode impedir o trabalhador de votar. Caso o expediente coincida com o horário de votação (8h às 17h, horário de Brasília), o empregador deve organizar a jornada para permitir que o funcionário se desloque até a seção eleitoral e exerça seu direito.

Voto em trânsito: uma opção para quem está fora do domicílio eleitoral

Para facilitar o exercício do voto, mais de 314,5 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno. Essa modalidade permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas para essa finalidade. Se o eleitor estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar tanto para presidente quanto para governador.

A consulta sobre o local de votação para quem optou pelo voto em trânsito pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral. É fundamental verificar o local designado para evitar transtornos no dia da eleição.

Prazos para justificativa após o segundo turno

Assim como no primeiro turno, o eleitor que não votar no segundo turno também terá um prazo para justificar sua ausência. Para as eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no segundo turno se estende até o dia 8 de janeiro de 2027.

O procedimento para justificativa segue o mesmo padrão do primeiro turno, podendo ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Lembre-se de reunir a documentação comprobatória para apresentar junto ao requerimento.

Manter a situação eleitoral regular é um dever cívico e garante a participação plena na democracia. Portanto, caso tenha se ausentado em qualquer um dos turnos, regularize sua situação dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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