Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:35
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Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo após 4 anos de ausência e condenação pelo STF

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se em um processo administrativo disciplinar que constatou **faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos**.

A medida, amparada pela Lei nº 15.047, de 2024, aplica a penalidade de demissão por abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro, que integrava o quadro da Polícia Federal, estava afastado da função para exercer seu mandato como deputado federal. A perda do cargo de escrivão é uma consequência direta de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A demissão ocorre após um longo período de afastamento e uma série de eventos que culminaram em sua condenação judicial. Conforme apurado, o ex-parlamentar esteve envolvido em ações que levaram a sanções contra o Brasil e a interferência em processos judiciais, culminando na perda definitiva de seu cargo na corporação policial.

Perda do Mandato e Retorno à PF

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para residir nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, seu último mandato foi cassado em dezembro de 2025 devido a **ausências em sessões deliberativas da Câmara**.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou um ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025. A partir dessa data, foi determinado seu **retorno imediato às atividades como escrivão**.

Condenação pelo STF e Atuação no Exterior

Além do processo administrativo que levou à sua demissão, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à sua atuação política no exterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a **quatro anos e dois meses de prisão**, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma do STF rejeitou unanimemente o recurso apresentado pelo ex-deputado em 18 de setembro.

A decisão do STF, com placar de 4 votos a 0, também determinou a **inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos**, além da perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Os ministros acolheram o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas dos Estados Unidos contra o Brasil, com o objetivo de **influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro** no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Sanções e Interferência em Processos

As iniciativas de Eduardo Bolsonaro no exterior incluíram a proposição de tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. Segundo o STF, essas ações buscavam **pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais**.

A condenação e a subsequente demissão da Polícia Federal marcam o desfecho de um processo que envolveu a conduta do ex-deputado em âmbito nacional e internacional, com implicações diretas em sua carreira pública e na corporação policial. A notícia foi divulgada pelo Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.

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